Fiscalizações constataram diversas irregularidades na unidade de saúde.
Medida foi apontada como alternativa para evitar que o hospital seja fechado.
Santa Casa de Adamantina (Foto: Reprodução/TV Fronteira) |
A Santa Casa de Misericórdia de Adamantina foi fundada no dia 1º de outubro de 1952. O hospital é geral e cobre uma população de, aproximadamente, 150 mil pessoas residentes tanto no município quanto nas demais cidades próximas abrangidas pelo atendimento médico, segundo apontou a Promotoria. A unidade de saúde é referência para Pacaembu, Flórida Paulista, Lucélia, Pracinha, Mariápolis, Inúbia Paulista Osvaldo Cruz, Sagres e Salmourão, ainda de acordo com o MPE.
Diligências
Em 4 de agosto do ano passado, um inquérito civil foi instaurado para “apurar irregularidades com relação ao exercício profissional, insuficiência de recursos materiais, organização técnica, condições higiênicas do estabelecimento de saúde, entre outros pontos”.
“Não fosse a Santa Casa de Misericórdia de notória importância para a região, seria caso de pleitear a interdição imediata de algumas partes, até que a situação fosse regularizada”, salientou a Promotoria de Justiça. “No entanto, tal solução, neste momento, resultaria em aparente prejuízo aos destinatários dos serviços”.
No decorrer das diligências, foram realizadas uma fiscalização pela Vigilância Sanitária, duas vistorias pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), uma pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren) e uma auditoria pelo Departamento Regional de Saúde de Marília (DRS-IX). As ações constataram que a Santa Casa de Adamantina “não vem atuando de maneira correta, eficiente e digna na área da saúde, já que presta serviço de má qualidade, colocando em perigo a saúde e a vida de seus destinatários”. Também foi apontado que a quantidade de profissionais contratados “é aquém do mínimo recomendado”.
Irregularidades
Entre as irregularidades encontradas pelas equipes durante as diligências, foram destacadas pela Promotoria de Justiça as seguintes:
- No Pronto-socorro, em relação ao corpo clínico na unidade, se encontra em desacordo com a Resolução CFM 1451/95 e em relação à Portaria MS/GM 2048/02 (Unidade de Emergência Hospitalar Geral tipo II), permanecendo no local um profissional, que atende clínica geral, das 7h às 19h, um das 19h às 7h e das 10h às 22h e mais um para suprir a demanda.
- Ainda no PS, em relação à Portaria MS/GM 2048/02, sua classificação dentro de Unidades de Emergência Hospitalar Geral tipo II, não dispõe de endoscopia, no local, nem em disponibilidade. Sobre a ultrassonografia, a fiscalização foi informada de que um grupo de médicos dispõe do equipamento no hospital, mas o serviço não é disponível para o Sistema Único de Saúde (SUS).
- Na internação, não constam profissionais médicos presentes das especialidades de clínica geral, pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgia geral, traumato-ortopedia e anestesiologia, considerados mínimos indispensáveis, presentes no hospital, capacitados para o atendimento das urgências/emergências nas suas áreas específicas de atuação profissional, em desacordo com a portaria MS/GM 2048/02, item 2.2.2.1 de recursos humanos.
- Na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o responsável técnico mora em Paraguaçu Paulista (SP) e não frequenta a UTI, somente assina pela mesma, porque para o cadastramento é necessário que o médico responsável tenha título de especialista, o que nenhum dos médicos tem.
- O centro cirúrgico está em péssimas condições de manutenção. A ferragem das janelas encontrava-se com bastante ferrugem, a tela com bastante sujeira grudada, assim como as estruturas externas à janela, as paredes apresentavam sinais de infiltração e umidade.
- Também na internação, o setor de berçário fica junto com a maternidade e o espaço dispõe de pia, sabão líquido e papel toalha, na entrada e, rede de gases medicinais canalizados. O berçário é utilizado para avaliação diária do recém-nascido (RN) pelo pediatra e para os procedimentos com o RN, uma vez que a maternidade trabalha com alojamento conjunto. Dispunha no local de pia com bancada para higienização do RN, balança para o RN, um respirador, um monitor, uma incubadora infantil (unidade controladora multiprocessada) e um berço simples. Esta sala encontrava-se com sinais de infiltração no teto e a fiscalização foi informada que, quando chove, a água pinga exatamente em cima da bancada onde é realizado o exame e a avaliação do RN.
- A internação dispõe de uma sala denominada “UTI NEO”, que na realidade é uma sala de estabilização dos recém-nascidos prematuros e com patologias graves, que acabam nascendo no local. São dispostas três incubadoras, monitores, oxímetros, bombas de infusão, materiais, insumos e medicamentos de uso no setor. Os profissionais médicos enfrentam grande dificuldade, uma vez que o local não é próprio e nem dispõe de recursos humanos para isto. Não dispõe de cateter para PIC, dispõe de bomba de seringa, mas não tem o equipo necessário, surfactante só dispõe de um frasco, não tem isolete de transporte, sendo utilizada uma adaptada, que não tem gerador que funcione, não estabiliza, não oferece os recursos de uma de transporte, além de que não oferece segurança para a criança, pois vai amarrada.
- Na sala de recepção do recém-nascido, as condições estruturais encontram-se regulares/péssima, com locais na parede em que os azulejos estão estufados e soltando, em pontos na parede possui reboque aparente e sinais de infiltração de umidade e com uma abertura grande no teto que se localiza bem em cima das unidades de recepção (a fiscalização aponta que não conseguiu saber a finalidade da mesma). Neste local também foi observado o uso de adaptador do tipo T em tomada de eletricidade, que isola o fio terra e que se encontrava com diversos aparelhos ligados na mesma tomada.
- No centro obstétrico, o local de recepção do RN encontrava-se com diversos azulejos faltando, com pedaços de reboque aparente, sem condições de fazer a higiene adequada.
- Na área de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, a fiscalização foi informada de que existe grande dificuldade em relação ao tempo de demora na coleta dos exames, o que é bastante prejudicial, principalmente na pediatria, uma vez que a criança ou o RN ficam em jejum aguardando a mesma ser realizada. Outro fator informado é o fato de que alguns profissionais não são capacitados para a coleta em crianças e RN. Ainda houve a informação de que a demora no resultado de exames urgentes é grande, sendo que algumas vezes sai o resultado parcial, como é o caso de um hemograma, em que se solta o leucograma, mas o diferencial e as plaquetas somente saem no dia seguinte, além da dificuldade em relação a técnicos que ficam em plantão em disponibilidade em outros municípios, levando tempo para chegarem ao local.
- No dimensionamento de enfermagem, o cálculo apresenta deficit de 23 enfermeiros, porém, foram contratados mais dois profissionais desde sua elaboração, portanto, o hospital apresenta um deficit atual de 21 enfermeiros.
- A subutilização do centro cirúrgico acarreta vários prejuízos financeiros e, no âmbito humano, usuários e familiares insatisfeitos, entre outros. Os motivos de maior incidência na ocorrência de cancelamentos foram ausência de anestesistas ou atraso na avaliação pré-anestésica.
- A Taxa de Ocupação Hospitalar (TOH) de 36,11% (abaixo de 75%) indica baixa utilização e ineficiência na gestão do hospital. Pode indicar falha no planejamento da unidade, inadequada articulação com a rede de serviços ou insatisfação da clientela. Deve-se evitar que a taxa de ocupação da UTI atinja valores próximos a 100%, mantendo-se sempre um pequeno número de leitos desocupados para atender, principalmente, a demanda encaminhada pela emergência.
- Embora solicitada pelo DRS, não foi entregue em tempo hábil a prestação de contas mensais dos recursos municipais para manutenção do pronto-atendimento.
Também foram apontadas diversos problemas, como necessidade de pintura e revestimento por apresentarem bolor e trincas; piso inadequado em alguns setores; portas danificadas; mobiliário inadequado; falta de produtos descartáveis, como lençóis, copos e sacos plásticos; falta de ventilação adequada; não realização de reuniões periódicas do corpo clínico; prontuários e registros incompletos e com caligrafias ilegíveis; falta de registros de manutenção preventiva de materiais e equipamentos; atendimento no PS por ordem de chegada e não por risco.
'Situação absolutamente caótica'
Por meio das conclusões colocadas pela fiscalização à Promotoria, é apontado que, ao longo dos anos, “houve um descaso da administração no tocante à implementação de equipamentos, aperfeiçoamento de atendimento, trato com a higiene no estabelecimento de saúde, bem como inúmeros e infindáveis itens apontados nos relatórios”, segundo o MPE.
As vistorias são datadas entre 2015 e 2016. “Logo, vê-se que os problemas persistem e se multiplicam. Não resta alternativa senão o Poder Judiciário compelir a Santa Casa e o Município a saná-los”.
Segundo o MPE, houve tentativa de resolução do problema através de uma recomendação, “sendo que a Prefeitura de Adamantina quedou-se inerte”.
A Promotoria declara que “é preciso, pois, uma resposta efetiva à sociedade, com plano de atuação, considerando tratar-se de associação privada que recebe dotação orçamentária do Poder Público, consoante documentação juntada aos autos. Há condições de organizar as finanças para dar fim aos problemas. Os usuários acreditam e esperam que terão um atendimento digno e eficiente. Ledo engano. Correm riscos”.
“É absolutamente notório em toda a Comarca que a Santa Casa de Misericórdia de Adamantina, mantida por sua Irmandade, uma entidade filantrópica, é atualmente o único hospital do município de Adamantina”.
Também é de conhecimento geral, segundo a Promotoria, que “a situação da Santa Casa é absolutamente caótica. Há tempos a entidade administradora da Santa Casa não vem conseguindo prestar à população um serviço de saúde adequado”.
Também foi salientado pelo MPE que “a situação atual do hospital é de extrema gravidade, colocando em risco a vida e saúde de pessoas que atualmente estão internadas no hospital”.
“É fácil, pois, notar a gravidade da situação e suas nefastas consequências se nada for feito. Parte da população adamantinense é pobre e não pode pagar por serviços de saúde. A não intervenção da Santa Casa representará, portanto, a continuidade do risco a que a população doente se submete, o que, na prática, significa o aumento incalculável do risco de mortes e de agravamento de moléstias”, coloca, ainda, o MPE.
Promotoria pede que Prefeitura de Adamantina intervenha na
Santa Casa (Foto: Reprodução/TV Fronteira)
Liminar
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O MPE pede à Justiça uma medida liminar para que, em 24 horas, a administração municipal intervenha na Santa Casa de Misericórdia por prazo indeterminado, inclusive, assumindo a direção total da unidade, nomeando-se administrador para tanto, e tomando todas as medidas necessárias para que o atendimento à saúde da população seja regularizado.
Tratando-se de condenação a obrigação de fazer, a Promotoria pede a fixação de multa cominatória para o caso de descumprimento da ordem liminar. Para tanto, foi sugerido o valor de R$ 10 mil por dia de atraso na pessoa do prefeito, ressalvada expressamente na liminar a possibilidade de aplicação de qualquer outra medida que assegure o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
Pedidos
Entre os pedidos do MPE, estão que o interventor ou administrador provisório assumirá a responsabilidade pela receita e despesa da entidade a partir do momento em que assinar o termo de compromisso e expedir o decreto de intervenção, no concernente à normalização da prestação do serviço de saúde.
Também consta que o interventor deverá providenciar, no prazo de 30 dias, uma auditoria na contabilidade da Irmandade, por peritos de sua confiança, podendo ser acompanhado por profissional indicado pelo representante da diretoria afastada.
Outro pedido são a interdição e o fechamento do hospital, em caso de não haver solucionado os problemas apontados, além da caracterização do ato de improbidade administrativa.
Foi requerida, ainda, a citação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina e de seus integrantes, bem como a notificação da Prefeitura de Adamantina, para que apresentem impugnação ou se manifestem sobre o pedido e, no prazo legal, devendo, ao final, ser a ação julgada procedente para decretar a intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e nomear o município como interventor do hospital “por prazo indeterminado, até efetiva e integral regularização do serviço de saúde, atendendo a todos os quesitos apontados em todas as vistorias realizadas, bem como vistorias posteriores dos órgãos de controle, nos termos e mediante as condições acima expostas”.
Santa Casa
O advogado da unidade de saúde, Marco Figueiredo, informou nesta terça-feira (4) ao G1 que o hospital ainda não foi notificado e, por isso, prefere não se pronunciar sobre o caso.
João Eduardo Barbosa Pacheco acredita que não há motivo
para uma intervenção imediata (Foto: Gríssia Bueno/TV Fronteira)
Prefeitura
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Segundo Pacheco, é difícil a Prefeitura intervir na entidade sem recursos, já que ambos estão em uma situação financeira difícil. “Foram apontadas medidas importantes que precisam ser cumpridas e a Santa Casa tem buscado se alinhar”, declarou ao G1.
O prefeito ainda comentou que há articulações, inclusive com a faculdade do município, a serem feitas e que serão positivas. Ele explicou que o curso de medicina da cidade precisa ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e, para isso, é preciso uma “Santa Casa melhor” para que os alunos se capacitem. Sendo assim, pode haver um auxílio entre as partes para melhorar a estrutura da unidade. Segundo ele, a nova administração tem planos para o hospital.
Ele ainda falou ao G1 que há “uma crise nacional” e que as Santas Casas não recebem o respeito que merecem. “Não é apenas a unidade de Adamantina que está em situações precárias. Outros municípios já estão até fechando”, comentou.
Fonte: http://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao
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