Promotoria de Justiça aponta suposta improbidade administrativa.
Conjunto Poliesportivo abriga a Pista do Laço, em Lucélia.
Pista do Laço de Lucélia (Foto: Divulgação/Prefeitura) |
Conforme o documento, no dia 30 de setembro de 2015, o prefeito, por meio de um contrato, autorizou a Coutinho a permissão de uso do imóvel público municipal urbano, localizado no km 585 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Lucélia, que se constitui no Conjunto Poliesportivo e no Recinto de Exposições e Eventos Culturais, denominado “Milton Gustavo Guilhermino Bedori”, conhecido como “Pista do Laço”.
O local tem como objetivo, segundo o MPE, a realização de eventos turísticos, feiras agropecuárias, shows artísticos, exposições e competições esportivas, como provas de laço, três tambores e baliza, entre outras da mesma natureza. A terceira cláusula do contrato feito entre a Prefeitura e o microempresário tem como única contrapartida em favor do município a “suposta geração de emprego e renda, se comprometendo o cessionário a zelar pelo referido bem público municipal, conservando-o e, inclusive, evitando a depredação natural e provocada”.
O prazo de tal permissão de uso foi estabelecido em 20 anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período de comum acordo entre as partes, conforme a cláusula segunda.
O MPE ressalta no registro que, “sob o pretexto de proteger o bem público da ação de vândalos, e obter-se incremento de arrecadação e geração de empregos”, Saldanha “preferiu entregá-lo, para exploração, a pessoa por ele escolhida, sem prévia licitação, com violação dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia e da supremacia do interesse público, sem o recebimento efetivo de nenhuma contrapartida para o município”.
O documento ainda ressalta que o prefeito “agiu com a plena consciência da ilicitude de sua conduta”, tanto que, ao responder ao pedido de informações do Ministério Público Estadual sobre eventual concessão do imóvel denominado Pista do Laço, “tergiversou, fazendo afirmar que não há até a presente data qualquer iniciativa para a realização de festa de peão nesta urbe, e que a municipalidade não atua como instituição da inquisição, deixando de manifestar-se em razão da ausência de objeto para levantamento de informações pertinentes”.
'Dirigismo'
Por outro lado, segundo a ação civil pública, as evidências existentes nos autos estão a demonstrar o "dirigismo" da permissão de uso.
O registro ainda ressalta que o incremento do emprego e da renda (cláusula terceira) são objetivos “impossíveis de serem alcançados por microempresas que, como se sabe, geram pouca renda e encontram restrições para a contratação de empregados”.
Sobre as condições de segurança, o MPE alega que estas são “precárias” para o fim a que se destina o imóvel, tais como a falta de brigada contra incêndio, de extintores, de guardas corpos na arquibancada, corrimãos e sinalização adequada, e que a municipalidade concedeu ao permissionário o alvará de licença para funcionamento no ano de 2016, quando não poderia fazê-lo por expor a perigo a segurança dos frequentadores do local.
Pista do Laço de Lucélia (Foto: Divulgação/Prefeitura) |
Diante das "ilegalidades" cometidas por Saldanha e Coutinho, conforme entendidas pelo MPE, é solicitada a condenação dos mesmos. Sendo que ao prefeito ficam as penas de perda da função pública, suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida. Já ao microempresário fica a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A Promotoria ainda requereu à Justiça que, se julgada procedente a ação, também em relação à Prefeitura de Lucélia, seja declarada a nulidade do contrato de permissão de uso, bem como a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.516, de 21 de setembro de 2015, e a condenação dos acionados ao pagamento das custas e demais despesas processuais.
O caso tramita na 1ª Vara do Fórum de Lucélia.
Microempresário
Procurado pelo G1, o microempresário Willian Maia Coutinho informou que “não houve doação de propriedade pública”, mas, sim, a “concessão de uso do local”.
“É uma área que estava abandonada e a Prefeitura não tinha condições de reformar para colocá-la para 'girar'. Várias pessoas tentaram a concessão de uso, porém, elas solicitavam que o capital a ser investido fosse fornecido pelo poder público. Quando assumi o local, realizei as reformas com dinheiro do meu bolso”, informou.
Ainda segundo Coutinho, todos os trâmites legais foram feitos para o uso da área. “Teve um projeto de lei que permitia a concessão de uso e ele foi aprovado. Tudo foi registrado em cartório e eu tenho toda a documentação que comprova isso, inclusive, já a encaminhei ao Ministério Público Estadual [MPE]”, ressaltou ao G1.
Prefeitura
Em nota ao G1, a Prefeitura de Lucélia informou que, no mês de junho de 2015, o microempreendedor Willian Maia Coutinho protocolou junto ao Poder Executivo o pedido de concessão de direito real do Conjunto Poliesportivo (Pista do Laço), para exploração de atividades e eventos como prova de laço, três tambores, baliza e cursos de escolinhas de doma, rédea e laço, entre outras modalidades esportivas, pelo período de 20 anos.
"Tendo em vista que a Pista do Laço gera para a municipalidade apenas despesas para com sua manutenção, a administração municipal resolveu transferir para terceiros tal ônus e, ainda, considerou o fato da requerente se tratar de empresa especializada para desenvolver atividades em recintos próprios, similares a este do município", salientou.
Ainda conforme a Prefeitura, "é possível que a concessão de uso recaia sobre bens ociosos para a administração, os quais não teriam outra destinação mais apropriada para satisfação de necessidades coletivas". "Mesmo sendo utilizado para o desenvolvimento de atividade econômica por particular, evitaria despesas com imóveis abandonados, como manutenção periódica, gerando gastos. É importante frisar que toda obra visando a adaptação do local seria realizada por conta e risco do empresário", enfatizou.
A Prefeitura também explicou ao G1 que, embora a administração pudesse transferir o recinto para uso particular por simples ato executivo, "foi tomado o cuidado de encaminhar ao Legislativo Municipal um projeto de lei com intuito de dar maior transparência, tornando-se a Lei Municipal n.º 4.516, de 21 de setembro de 2015". "A administração lembra ainda que transferiu o imóvel para uso valendo-se da modalidade permissão de uso, que tem caráter precário, podendo ser revogado e reincidido a qualquer momento", justificou.
"No momento, a administração municipal apenas prestou informações ao Ministério Público sobre a permissão de uso daquele local, em atendimento aos ofícios encaminhados, não tendo qualquer conhecimento sobre o mérito por não ter sido ainda citada da suposta ação civil", conluiu a nota da Prefeitura encaminhada ao G1.
Fonte: http://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao
Nenhum comentário:
Postar um comentário