terça-feira, 25 de outubro de 2016

Justiça proíbe Prefeitura de fazer depósito 'inadequado' de resíduos

Liminar atende pedido feito pelo Ministério Público, em Osvaldo Cruz.
Multa diária foi estabelecida em R$ 10 mil para o descumprimento da decisão.

Do G1 Presidente Prudente 
Ação do MPE contra o diretor do DRS tramita no Fórum da Comarca de Osvaldo Cruz (Foto: Reprodução/Prefeitura)
Ação do MPE tramita no Fórum da Comarca de Osvaldo Cruz
 (Foto: Reprodução/Prefeitura)
O juiz da 2ª Vara do Fórum de Osvaldo Cruz, Udo Wolff Dick Appolo do Amaral, concedeu nesta segunda-feira (24) uma liminar que manda a Prefeitura parar com a disposição de resíduos sólidos em uma área localizada no bairro Santa Cecília, na mesma propriedade onde foi encerrado o aterro sanitário municipal. O despacho defere o pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) em ação civil pública ambiental movida contra a Prefeitura. A determinação do magistrado é para que o Poder Executivo passe a depositar os resíduos sólidos de forma e em local adequado, devidamente aprovado pelo órgão ambiental e de acordo com a legislação vigente, dentro do prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada, em um primeiro momento, a 30 dias.
Conforme o MPE, a Prefeitura vem depositando “resíduos sólidos diversos (construção civil, galhadas, pneus, móveis e entulhos em geral), de forma sanitariamente inadequada, ensejando poluição ambiental”, na área que fica na Estrada Municipal Osvaldo Cruz–Parapuã.
Ainda conforme a Promotoria, “o problema persiste”, apesar da intervenção do Ministério Público, após diversas autuações da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), desde 2014.
Prefeitura tem 30 dias para providenciar um espaço (Foto: Reprodução/TV Fronteira)
Liminar manda a Prefeitura depositar os resíduos
sólidos em local adequado
(Foto: Reprodução/TV Fronteira)
“A continuidade de tal atividade poluidora, na área em questão, é inadequada e prejudicial à saúde humana e ao meio ambiente, representando, em verdade, inadmissível descaso no trato da coisa pública, deixando a população à mercê de doenças infectocontagiosas, comprometendo de maneira irremediável recursos naturais insubstituíveis, que não pertencem ao requerido, mas a todo o povo brasileiro, nos termos da Constituição Federal. Irrefutável, destarte, a necessidade de intervenção judicial”, aponta o MPE.
Na ação, a Promotoria argumenta que se torna claro que a conduta praticada pela Prefeitura constitui “evidentemente poluição ao meio ambiente”, cabendo ao seu causador, “além da cessação da atividade poluidora, a devida reparação do dano”.
Ao final da ação, o MPE pede à Justiça que a Prefeitura de Osvaldo Cruz seja condenada à recomposição ambiental da área (através da elaboração e da execução de projeto técnico aprovado pelo órgão ambiental) ou, se inviabilizada, ao pagamento de indenização pelos danos causados ao meio ambiente, em valor definido por perícia do órgão ambiental.
“Esse panorama documental, em princípio, reveste de verossimilhança as alegações fático-jurídicas descritas na peça portal, substanciando seu pedido de providência liminar, que também é confortado pela obviedade das nocivas consequências – ao meio ambiente e, em última análise, às pessoas humanas concretas – importadas pelo transcurso do tempo, sobretudo ao levar em conta o período ao longo do qual tal situação já se desenrola (salvo melhor juízo, ao menos, desde meados de 2014)”, enfatiza o juiz na decisão desta segunda-feira (24).
Outro lado
O prefeito de Osvaldo Cruz, Edmar Carlos Mazucato (PSDB), informou ao G1 que não foi notificado da decisão judicial e, por isso, não pode se posicionar sobre o assunto no momento. O chefe do Executivo alegou que aguardará a notificação e se informará sobre o caso para que possa se pronunciar.

Fonte: http://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao

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