quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Carnaval: Feriado ou não?


É normal que os trabalhadores, em época de carnaval, comecem a folgar no sábado e retornem ao trabalho somente na quarta-feira de cinzas após o meio-dia. Mas, a maioria sabe que a data não é feriado nacional.
A empresa pode não conceder folgas nesses dias se não houver acordo anterior, por escrito, ou mesmo banco de horas e, os empregados deverão trabalhar, sequer tendo direito a horas extras.
Porém existem Estados e Municípios que decretaram feriados, e temos como exemplo Estado do Rio de Janeiro e a cidade de Salvador (BA) que possuem leis que consideram a terça-feira de Carnaval como feriado.
Em Lucélia, este ano, o Prefeito Municipal, através de Decreto, classificou o dia 28 de fevereiro como feriado, portanto, considera-se que o Município tenha uma legislação própria sobre o Carnaval. Entende a Administração Municipal que no dia 28 de fevereiro é feriado, mas se houver dúvidas, as partes devem procurar o Jurídico da Prefeitura.

José Luiz Paiva

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