É normal que os trabalhadores, em
época de carnaval, comecem a folgar no sábado e retornem ao trabalho somente na
quarta-feira de cinzas após o meio-dia. Mas, a maioria sabe que a data não é
feriado nacional.
A empresa pode não conceder
folgas nesses dias se não houver acordo anterior, por escrito, ou mesmo banco de
horas e, os empregados deverão trabalhar, sequer tendo direito a horas extras.
Porém existem Estados e
Municípios que decretaram feriados, e temos como exemplo Estado do Rio de
Janeiro e a cidade de Salvador (BA) que possuem leis que consideram a
terça-feira de Carnaval como feriado.
Em Lucélia, este ano, o Prefeito
Municipal, através de Decreto, classificou o dia 28 de fevereiro como feriado,
portanto, considera-se que o Município tenha uma legislação própria sobre o
Carnaval. Entende a Administração Municipal que no dia 28 de fevereiro é feriado, mas se houver dúvidas, as partes devem procurar o Jurídico da Prefeitura.
José Luiz Paiva
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