Proibição é para provas de laços, vaquejadas, montarias em cavalos e uso de fogos de artifício.
Prova de Team Roping é uma das proibições que passam a
vigorar, nos rodeios públicos e particulares,
em Adamantina (Imagem: Ilustração).
|
O Ministério Público Estadual (MPE) da Comarca de Adamantina acionou a
Prefeitura do Município de Adamantina, para a assinatura de um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) que traz proibições para determinadas
provas, em competições de rodeio e outras, realizadas na cidade pelo
poder público ou particulares.
O SIGA MAIS teve acesso ao documento. O TAC foi assinado pelo prefeito
Márcio Cardim e pela promotora de justiça Viviane Zaniboni Ferreira
Barrueco, em 30 de janeiro passado. A vigência, porém, ainda depende da
homologação do acordo, pelo Conselho Superior do Ministério Público.
No documento, o TAC busca comprometer o município em torno da Lei Estadual 10.359/99 e Lei Federal 10.519/02. AS duas leis tratam da promoção e da fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeios.
Ouvido pelo SIGA MAIS, o prefeito Márcio Cardim destacou que o TAC não trará grandes impactos na realização as festas de rodeio em Adamantina, porque as modalidades agora proibidas, já não eram realizadas na cidade. A montaria em touros, carro-chefe dos rodeios locais, não estão proibidas, observando-se o cumprimento das medidas protetivas aos animais, sobretudo as duas leis trazidas no TAC.
Com o embasamento nas duas leis, o TAC estabelece um compromisso por parte do Município, em não permitir práticas, no rodeio, que causem sofrimentos aos animais. Depois de homologado, o TAC passa a ter efeito. Uma medida semelhante está sendo buscada pela representante do MPE ao Município de Mariápolis.
Além das medidas que passam a ser banidas de provas de rodeio, em Adamantina, o TAC ainda determina que o Município faça ampola divulgação dessas restrições, pelos meios de comunicação locais. Há previsão de multa, de 10 salários mínimos, por dia do evento, devido até a data do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas. Abaixo, reproduzimos, na íntegra, e respeitada a redação do TAC, os termos pactuados entre o MPE e a Prefeitura de Adamantina.
No documento, o TAC busca comprometer o município em torno da Lei Estadual 10.359/99 e Lei Federal 10.519/02. AS duas leis tratam da promoção e da fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeios.
Ouvido pelo SIGA MAIS, o prefeito Márcio Cardim destacou que o TAC não trará grandes impactos na realização as festas de rodeio em Adamantina, porque as modalidades agora proibidas, já não eram realizadas na cidade. A montaria em touros, carro-chefe dos rodeios locais, não estão proibidas, observando-se o cumprimento das medidas protetivas aos animais, sobretudo as duas leis trazidas no TAC.
Com o embasamento nas duas leis, o TAC estabelece um compromisso por parte do Município, em não permitir práticas, no rodeio, que causem sofrimentos aos animais. Depois de homologado, o TAC passa a ter efeito. Uma medida semelhante está sendo buscada pela representante do MPE ao Município de Mariápolis.
Além das medidas que passam a ser banidas de provas de rodeio, em Adamantina, o TAC ainda determina que o Município faça ampola divulgação dessas restrições, pelos meios de comunicação locais. Há previsão de multa, de 10 salários mínimos, por dia do evento, devido até a data do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas. Abaixo, reproduzimos, na íntegra, e respeitada a redação do TAC, os termos pactuados entre o MPE e a Prefeitura de Adamantina.
Conheça as medidas do TAC
A) Fica vedada a utilização de fogos de artifício com a produção de efeitos sonoros.
B) Fica vedada a realização de quaisquer modalidade de rodeio que causem sofrimentos aos animais, tais como:
I – Calf Roping: são laçados bezerros de tenra idade - com apenas 40 dias de vida – prática que causa lesões e até morte nos animais; o bezerro, ao ser laçado, é tracionado no sentido contrário ao qual corria; na sequencia, é erguido pelo peão e atirado violentamente ao solo, sendo três de suas patas amarradas; como a contagem de tempo conta pontos, os movimentos são bruscos, levando a sérios lesionamentos;
II – Team Roping: trata-se da chamada “laçada dupla”, na qual um peão laça a cabeça de um garrote, enquanto outro laça as pernas traseiras; na sequencia, o animal é literalmente “esticado”, o que ocasiona danos na coluna vertebral e lesões orgânicas;
III – Bulldogging: como o cavalo a galope, o peão dele se atira sobre a cabeça de garrote em movimento, o agarra pelos chifres e torce violentamente seu pescoço; há, assim, deslocamento de vértebras, rupturas musculares e lesões advindas do impacto na coluna vertebral;
IV – Vaquejadas: dois peões, em cavalo à galope, cercam o garrote em fuga; um dos peões traciona e torce a cauda do animal – que pode até ser amarrada – até que se tombe, ocasionando fraturas e comprometimento da medula espinhal;
V – Montarias em equinos e muares, divididas nas sub-modalidades “montaria cutiana”, “bareback” e “sela americana”.
B) Fica vedada a realização de quaisquer modalidade de rodeio que causem sofrimentos aos animais, tais como:
I – Calf Roping: são laçados bezerros de tenra idade - com apenas 40 dias de vida – prática que causa lesões e até morte nos animais; o bezerro, ao ser laçado, é tracionado no sentido contrário ao qual corria; na sequencia, é erguido pelo peão e atirado violentamente ao solo, sendo três de suas patas amarradas; como a contagem de tempo conta pontos, os movimentos são bruscos, levando a sérios lesionamentos;
II – Team Roping: trata-se da chamada “laçada dupla”, na qual um peão laça a cabeça de um garrote, enquanto outro laça as pernas traseiras; na sequencia, o animal é literalmente “esticado”, o que ocasiona danos na coluna vertebral e lesões orgânicas;
III – Bulldogging: como o cavalo a galope, o peão dele se atira sobre a cabeça de garrote em movimento, o agarra pelos chifres e torce violentamente seu pescoço; há, assim, deslocamento de vértebras, rupturas musculares e lesões advindas do impacto na coluna vertebral;
IV – Vaquejadas: dois peões, em cavalo à galope, cercam o garrote em fuga; um dos peões traciona e torce a cauda do animal – que pode até ser amarrada – até que se tombe, ocasionando fraturas e comprometimento da medula espinhal;
V – Montarias em equinos e muares, divididas nas sub-modalidades “montaria cutiana”, “bareback” e “sela americana”.
C – Fica vedada a utilização de quaisquer instrumentos que causem
sofrimento aos animais, tais como sedém, sinos, esporas, peiteiras,
choques elétricos ou mecânicos etc.
D – A participação de animais em provas ficará limitada a uma única apresentação por dia de evento.
E – Será livre e irrestrito o acesso ao Ministério Público, associação
de proteção animal e quaisquer outros profissionais indicados pela
municipalidade ou pelo parquet, aos locais de armazenamento e realização
de provas com participação animal.
F – Os idealizadores do evento deverão manter constantemente um
profissional médico veterinário devidamente credenciado para o
atendimento dos animais.
G – A municipalidade deverá dar ciência dos termos deste acordo aos
idealizadores de qualquer evento contratado, aprovado, mas ainda não
realizado, bem como daqueles que virão a ser aprovados.
H – A municipalidade deverá fiscalizar a observância dos termos do
presente acordo por parte dos responsáveis pelos eventos que
eventualmente vierem a se realizar no município.
Proibições já existem em Barretos, na maior festa de rodeio do Brasil
As proibições que passam a vigorar nas festas de rodeio, em Adamantina,
já existem em Barretos, na maior festa de rodeio do Brasil. Segundo o
site CONJUR,
em janeiro do ano passado (2016) o Órgão Especial do Tribunal de
Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, manter a proibição a
qualquer tipo de prova de laço ou vaquejada no município de Barretos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário