Por Assessoria do Deputado André Soares
Deputado André Soares. |
Cancelar
serviços sempre foi uma das principais reclamações dos consumidores.
Muitos se prendem há horas em tentativas frustradas para tentar o
cancelamento de um simples cartão de crédito ou o convênio médico, por
exemplo.
A
lei nº 16.383/2017, do deputado estadual André Soares, sancionada pelo
governador Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial de ontem
(02-02), determina que os consumidores cancelem serviços de uma forma
muito mais prática e eficiente.
A
norma obriga que os estabelecimentos que ofertam serviços continuados
em todo o Estado disponibilizem o cancelamento dos mesmos por meio da
Internet, telefone ou pelo Correio. Os locais têm 60 dias para se
adequar a esta nova legislação.
Serviços
continuados são aqueles que, quando prestados, se prolongam no tempo,
como os de TV por assinatura, bancários, seguros, telefonia, título de
capitalização, cursos educacionais, dentre outros. A ideia é
proporcionar maior comodidade aos consumidores, garantindo o
cancelamento do serviço de forma mais rápida, segura e precisa.
“A
nossa luta não é de hoje, já recebi diversas reclamações de
consumidores que não conseguiram cancelar algum serviço. Essa lei traz
mais conforto ao consumidor”, justifica o autor da lei, deputado André
Soares.
Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento pode sofrer sanção que vai desde multa até a cassação de licença do local.
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