sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Agora é lei! Empresas deverão cancelar serviços sem burocracia

Por Assessoria do Deputado André Soares



Cancelar serviços sempre foi uma das principais reclamações dos consumidores. Muitos se prendem há horas em tentativas frustradas para tentar o cancelamento de um simples cartão de crédito ou o convênio médico, por exemplo.

A lei nº 16.383/2017, do deputado estadual André Soares, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial de ontem (02-02), determina que os consumidores cancelem serviços de uma forma muito mais prática e eficiente.

A norma obriga que os estabelecimentos que ofertam serviços continuados em todo o Estado disponibilizem o cancelamento dos mesmos por meio da Internet, telefone ou pelo Correio. Os locais têm 60 dias para se adequar a esta nova legislação.

Serviços continuados são aqueles que, quando prestados, se prolongam no tempo, como os de TV por assinatura, bancários, seguros, telefonia, título de capitalização, cursos educacionais, dentre outros. A ideia é proporcionar maior comodidade aos consumidores, garantindo o cancelamento do serviço de forma mais rápida, segura e precisa. 

“A nossa luta não é de hoje, já recebi diversas reclamações de consumidores que não conseguiram cancelar algum serviço. Essa lei traz mais conforto ao consumidor”, justifica o autor da lei, deputado André Soares. 

Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento pode sofrer sanção que vai desde multa até a cassação de licença do local.

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