quinta-feira, 15 de setembro de 2016

(Santo Anastácio) Justiça nega liminar para restabelecer auxílio-transporte a estudantes

MPE propôs ação contra o corte do benefício, em Santo Anastácio.
Prefeitura alega não ter verbas para manter a ajuda aos universitários.

Mariane Peres
Do G1 Presidente Prudente
Prefeitura de Santo Anastácio (Foto: Gabriel Tibaldo/TV Fronteira)
Prefeitura de Santo Anastácio alega não ter verbas para
manter o auxílio-transporte
(Foto: Gabriel Tibaldo/TV Fronteira)
A juíza Viviane Cristina Parizotto Ferreira negou nesta quarta-feira (14) a concessão de uma liminar, que havia sido requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE), para obrigar a Prefeitura de Santo Anastácio a restabelecer de imediato o pagamento de auxílio-transporte a estudantes universitários e de cursos técnicos que precisam frequentar as aulas fora da cidade.
“Para a concessão da liminar em ação civil pública, necessário que se encontrem presentes os requisitos ensejadores da medida, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano. Não obstante a situação fática narrada na inicial, verifico que não estão presentes os requisitos autorizadores da tutela provisória”, salientou a magistrada, que responde pela Vara Única do Fórum de Santo Anastácio.
Ainda na decisão, a juíza enfatizou que a legislação municipal tem a finalidade de autorizar, e não obrigar, a Prefeitura de Santo Anastácio a fornecer transporte coletivo gratuito aos estudantes para frequentarem instituições de ensino localizadas fora da cidade, “de modo que a medida se insere, a princípio, nas razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública”.
Ação civil pública
O Ministério Público Estadual propôs uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra a Prefeitura de Santo Anastácio, com o objetivo de que o Executivo restabeleça o fornecimento do auxílio-transporte aos estudantes universitários e de cursos técnicos da cidade. O benefício foi cortado oficialmente em julho deste ano, sob alegação de “limitação de despesas e contenção de gastos do município”. Segundo a Promotoria, a Prefeitura deverá quitar o auxílio, retroagindo o pagamento de abril de 2016 aos alunos devidamente cadastrados, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Fórum de Santo Anastácio (Foto: Gabriel Tibaldo/TV Fronteira)
Ação civil pública ajuizada pelo MPE tramita no
Fórum de Santo Anastácio
(Foto: Gabriel Tibaldo/TV Fronteira)
Conforme os autos, os estudantes da cidade, relacionados à ação civil, usufruíram deste benefício visando à efetivação do direito à educação, sendo que para reduzir gastos a Prefeitura optou por cortá-lo por meio de um decreto em 10 de maio de 2016, “cessando” o pagamento do auxílio. O aviso, quanto à determinação, foi publicado oficialmente em 30 de julho de 2016, retroagindo os seus efeitos a 15 de abril de 2016.
Segundo o MPE, a justificativa da decisão dada pelo Poder Público é o fato de que a “concessão de auxílio-transporte para alunos universitários e técnicos decorre de uma 'autorização' dada ao Executivo”, mas que não o obriga, pois o município deve responder, prioritariamente, pela educação nos níveis infantil e fundamental. Assim, conforme os autos, “a suspensão do pagamento do auxílio encontra-se inserida na órbita da discricionariedade administrativa do gestor público”.
A Promotoria entendeu, de acordo com o documento, que o caso trata-se de uma “violação”, pois “não obstante a louvável iniciativa da requerida quanto ao ordenamento do gasto público e a adoção de medidas, visando a limitação das despesas, no caso específico do auxílio-transporte, constata uma evidente violação legal, sendo que é neste particular que se volta a presente ação civil pública”, visando ao “restabelecimento imediato do seu pagamento”.
Diante disso, foi requerida pelo MPE a concessão de tutela de urgência em questão destes alunos "prejudicados", com o retorno do benefício oferecido aos mesmos, nos termos da lei municipal nº 2.212/11, retroagindo o pagamento ao mês de abril de 2016, aos alunos devidamente cadastradas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, pelo não cumprimento do determinado. O objetivo era garantir que os  estudantes universitários e do ensino técnico continuassem frequentando as escolas e faculdades em que estão matriculados.
Ainda conforme o MPE, é manifestado na ação civil pública pela não realização de audiência de conciliação ou mediação, sendo que o Executivo declarou “expressamente”, através de ofício encaminhado à Promotoria, “ser contrário a qualquer solução consensual do caso”.
Se houver a condenação da Prefeitura, os autos requerem a obrigação de sustar os efeitos da suspensão do pagamento do auxílio-transporte, além de realizar o pagamento aos alunos devidamente cadastrados, a partir do mês de abril de 2016, corrigido, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
Outro lado
O Departamento Jurídico da Prefeitura de Santo Anastácio informou ao G1 que já foram enviadas à Comarca de Santo Anastácio e ao Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc), em Presidente Prudente, informações sobre o corte do benefício aos estudantes.
Ainda segundo o departamento, o município "não é obrigado a fornecer transporte a estes estudantes" e a ação civil pública está com "informações contrárias". "Existe a lei que estipula que a Prefeitura poderá fornecer o auxílio-transporte aos alunos, mas isso não é uma obrigação. Esse benefício é fornecido com recursos próprios e, se o município não possui verbas, não há como disponibilizá-lo", afirmou ao G1.

Fonte: http://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao

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