quinta-feira, 29 de setembro de 2016

(Tupã) Caso Osvaldo Júri não aconteceu devido a ausência de duas vítimas


          A sessão do Tribunal do Júri que estava marcada para acontecer na última segunda-feira, dia 26, no Fórum da Comarca de Tupã, que deveria julgar Osvaldo Alves Filho, vulgo “Bimbo”, não aconteceu.
Segundo as informações, o júri de segunda-feira não se realizou face a ausência de duas vítimas, que não compareceram. Diante da insistência do Ministério Público de ouvi-las em plenário, foi redesignado o julgamento para o próximo dia 7 de novembro, às 9 horas.
Osvaldo é acusado de tentar matar 5 pessoas, em agosto de 2003. O caso aconteceu em Rinópolis.

Segundo consta no inquérito policial, no dia 2 de agosto de 2003, por volta de 00h30 min, na Rua Oito, no Conjunto Habitacional “Mário Covas”, na cidade de Rinópolis, Osvaldo Alves Filho, vulgo “Bimbo”, utilizando-se de uma arma de fogo, calibre 32, efetuou disparos contra J.M. dos S., vulgo “Tio Zé”; I.T., P.S.R., D.P. e D.J. de S., sendo que os homicídios não se consumaram por circuns-tâncias alheias à vontade do indiciado. Na verdade, porque ele errou a “pontaria” nas cinco tentativas de assassinato.
Motivo
Osvaldo mantinha um desentendimento com J.M. dos S., vulgo “Tio Zé”, em decorrência de tentativa de agressão física do autor contra o filho do mesmo. No dia dos fatos, caminhavam pela via pública J.M. dos S. e sua companheira I.T.. Logo atrás, a cerca de trinta metros, caminhava no mesmo sentido P.S.R, D.P. e D.J. de S., amigos de “Tio Zé”. Em determinado momento, J.M. dos S. e I.T. cruzaram com o indiciado Osvaldo.
Logo que passou pelos ofendidos, quando já estava a uns três metros de distância, o indiciado sacou da arma de fogo que trazia consigo, virou-se para os ofendidos e, chamando-os, esperou que se virassem, momento em que efetuou três disparos na direção de J.M. dos S. e I.T., sem contudo atingi-los. A seguir, o indiciado virou-se e, apontando a arma de fogo na direção de P.S., D.P. e D.J. de S., passou a efetuar disparos contra esses, porém, também sem atingi-los. Os ofendidos correram e se esconderam, circunstância que, somando ao erro dos alvos de parte do indiciado, fez com que os homicídios não se consumassem.


Fonte: http://www.diariotupa.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário