A Polícia Militar
terá policiamento reforçado durante o período que antecede e se realizam as
eleições municipais no próximo dia 2 de outubro.
Segundo o
Comandante do 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25º BPM/I), Ten Cel PM
Enzo Bertão, nesse período não serão concedidas “Férias” ou “Licença Prêmio”
aos policiais militares, o que resulta num aumento de 20% no efetivo empregado.
“As folgas serão reduzidas e os policiais que trabalham na Administração das
Unidades da PM também serão empregados no policiamento.
A Polícia Militar
será responsável pela escolta e guarda das Urnas Eletrônicas que serão
utilizadas. Os locais de votação, de aglomeração de pessoas (Terminais
Rodoviários e Urbanos) e as vias de acesso aos municípios também terão
policiamento reforçado.
Serão empregadas
todas as modalidades de policiamento: Radiopatrulhamento Atendimento “190”,
Força Tática, policiamento com moto (ROCAM), policiamento com cães (Canil),
policiamento a pé.
O que é permitido e proibido durante as
Eleições
Lei Eleitoral
Dispõe sobre
propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições de
2016.
No dia da
eleição é proibido a realização de boca de urna, distribuição de material
gráfico, caminhada, carreata, passeata ou utilização de carro de som que
transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados
os limites impostos pela legislação comum.
É permitida, no
dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do
eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente
pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
São vedados, no
dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas
portando vestuário padronizado e usando de bandeiras, broches, dísticos e
adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização
de veículos;
Constituem
crimes e aplicam-se as regras gerais do Código Penal:
- dar, oferecer,
prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou
qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer
abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
- no dia da
eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de
comício ou carreata;
- no dia da
eleição, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de uma.
Fonte: Seção de Assuntos Civis
25º Batalhão da Policia Militar do Interior.
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