Por ASSESSORIA DE IMPRENSA Polícia Rodoviária
O Policiamento Rodoviário do Estado de São Paulo, desenvolverá diversas ações educativas
e de fiscalização, e, de forma especial hoje, 18, em todo o estado será
desenvolvida a fiscalização da condução de veículo sob efeito de álcool
e outras substâncias psicoativas, distribuída em pontos e horários
estratégicos.
O policiamento rodoviário orienta ao motorista que ingerir bebida alcóolica a não dirigir e sim chamar um táxi ou ir com um amigo que não tenha bebido. Alerta também que com a legislação vigente, não há tolerância a qualquer índice de álcool ou outra substância psicoativa, é achamada tolerância zero.
Se for flagrado em fiscalização de trânsito sob efeito de álcool, o condutor estará sujeito às seguintes sanções previstas noartigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.
Se o condutor do veículo apresentar um sinal de que esteja embriagado e se recusar a soprar o aparelho etilômetro, estará sujeito a ser autuado conforme o Artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sofrendo as mesmas medidas administrativas acima descritas. Em todos os casos, além da multa, haverá a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
O policiamento rodoviário orienta ao motorista que ingerir bebida alcóolica a não dirigir e sim chamar um táxi ou ir com um amigo que não tenha bebido. Alerta também que com a legislação vigente, não há tolerância a qualquer índice de álcool ou outra substância psicoativa, é a
Se for flagrado em fiscalização de trânsito sob efeito de álcool, o condutor estará sujeito às seguintes sanções previstas no
Se o condutor do veículo apresentar um sinal de que esteja embriagado e se recusar a soprar o aparelho etilômetro, estará sujeito a ser autuado conforme o Artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sofrendo as mesmas medidas administrativas acima descritas. Em todos os casos, além da multa, haverá a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
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