Um
decreto publicado nesta terça-feira (27/9) limita o uso de algemas a
situações de “resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à
integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por
terceiros”. A norma determina que toda medida excepcional deve ser
justificada por escrito, de forma semelhante ao que já diz a Súmula Vinculante 11, editada em 2008 pelo Supremo Tribunal Federal.
O texto, assinado pelo presidente Michel Temer (PMDB), também proíbe o emprego de algemas em mulheres presas que estejam em trabalho de parto, inclusive no trajeto entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o nascimento do bebê, durante o período em que ela estiver internada. O Senado aprovou em junho um projeto de lei no mesmo sentido, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.
A regulamentação do uso de algemas estava prevista desde 1984, no
artigo 199 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210), e só entrou em vigor
nesta terça, 32 anos depois, com o Decreto 8.858/2016.
A nova norma diz que essa medida deve seguir a Constituição Federal, para respeitar a dignidade humana e impedir qualquer submissão ao tratamento desumano e degradante. Também se baseia nas chamadas Regras de Bangkok, das Nações Unidas (Resolução 2010/16), sobre o tratamento de mulheres presas, e no Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário dos presos.
O criminalista Adib Abdouni diz que, diante de sucessivas operações policiais deflagradas nos últimos tempos, o novo decreto ajuda a relembrar as autoridades quanto à necessidade de pautarem suas ações com maior cautela para evitar a exposição espetacularizada e desnecessária das prisões ou conduções coercitivas dos investigados. “Isso não só em respeito à dignidade da pessoa humana, mas também para a não ocorrência de abuso de poder e até mesmo para prevenir arguição futura de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere”, diz o titular da banca Adib Abdouni Advogados.
Para o criminalista Fernando Augusto Fernandes, o uso de algemas foi vulgarizado no país, e o decreto é insuficiente. “O regulamento não resolve o caso de abusos de agentes penitenciários, policiais, promotores e juízes que precisam de responsabilização pessoal. Os agentes públicos no Brasil são praticamente imunes e, se vivemos num país em que é necessário haver um provimento para que presas não sejam algemadas no parto e que o Supremo precisa editar uma Súmula sobre o tema, é uma prova da desumanidade a que chegamos.”
Clique aqui para ler o decreto.
* Texto atualizado às 18h10 do dia 27/9/2016 para acréscimo de informações.
O texto, assinado pelo presidente Michel Temer (PMDB), também proíbe o emprego de algemas em mulheres presas que estejam em trabalho de parto, inclusive no trajeto entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o nascimento do bebê, durante o período em que ela estiver internada. O Senado aprovou em junho um projeto de lei no mesmo sentido, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.
Decreto foi publicado 32 anos depois de texto previsto pela Lei de Execução Penal. Dollar Photo Club |
A nova norma diz que essa medida deve seguir a Constituição Federal, para respeitar a dignidade humana e impedir qualquer submissão ao tratamento desumano e degradante. Também se baseia nas chamadas Regras de Bangkok, das Nações Unidas (Resolução 2010/16), sobre o tratamento de mulheres presas, e no Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário dos presos.
O criminalista Adib Abdouni diz que, diante de sucessivas operações policiais deflagradas nos últimos tempos, o novo decreto ajuda a relembrar as autoridades quanto à necessidade de pautarem suas ações com maior cautela para evitar a exposição espetacularizada e desnecessária das prisões ou conduções coercitivas dos investigados. “Isso não só em respeito à dignidade da pessoa humana, mas também para a não ocorrência de abuso de poder e até mesmo para prevenir arguição futura de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere”, diz o titular da banca Adib Abdouni Advogados.
Para o criminalista Fernando Augusto Fernandes, o uso de algemas foi vulgarizado no país, e o decreto é insuficiente. “O regulamento não resolve o caso de abusos de agentes penitenciários, policiais, promotores e juízes que precisam de responsabilização pessoal. Os agentes públicos no Brasil são praticamente imunes e, se vivemos num país em que é necessário haver um provimento para que presas não sejam algemadas no parto e que o Supremo precisa editar uma Súmula sobre o tema, é uma prova da desumanidade a que chegamos.”
Clique aqui para ler o decreto.
* Texto atualizado às 18h10 do dia 27/9/2016 para acréscimo de informações.
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2016.
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