A Secretaria de Segurança Pública informa que o Estado de São
Paulo não terá restrições ao consumo e à comercialização de bebidas
alcoólicas no primeiro e no segundo turno das eleições municipais, que
acontecem neste domingo, dia 2, e no 30 de outubro.
A ausência de restrições segue decisão do desembargador Henrique Nelson Calandra, publicada em acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 2008.
A proibição do consumo e da venda de bebidas não está explícita no Código Eleitoral, que prevê punições a quem promover desordem que prejudique a eleição ou a quem descumprir quaisquer ordens ou instruções da Justiça.
Entretanto,
a polícia paulista continuará realizando pontos de bloqueio para a
fiscalização da “lei seca” no trânsito, cujas penas estão previstas no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e valem para todos os dias do ano,
inclusive os de pleito.
A ausência de restrições segue decisão do desembargador Henrique Nelson Calandra, publicada em acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 2008.
A proibição do consumo e da venda de bebidas não está explícita no Código Eleitoral, que prevê punições a quem promover desordem que prejudique a eleição ou a quem descumprir quaisquer ordens ou instruções da Justiça.
Fonte: www.diariotupa.com.br
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