Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Para o deputado Rômulo Gouveia, disponibilizar a louça para compartilhar a comida é uma obrigação referente à prestação do serviço |
Os estabelecimentos que desrespeitarem a regra poderão ser multados ou mesmo serem interditados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8078/90).
Segundo Gouveia, o restaurante não pode se negar ao pedido do cliente de dividir o prato com seu acompanhante, pois disponibilizar a louça é uma obrigação inerente à sua prestação de serviço. “Proibindo a divisão, o restaurante se recusa a prestar um serviço pelo qual o cliente está se propondo a pagar”, disse.
A taxa pela divisão, também cobrada em alguns estabelecimentos, é abusiva para Gouveia.
“A quantidade de comida a ser servida é a mesma. O cliente optou por dividir a refeição e deve pagar o preço pelo prato escolhido”.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: 'Agência Câmara Notícias'
Edição – Rachel Librelon
Fonte: 'Agência Câmara Notícias'
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