segunda-feira, 26 de setembro de 2016

(Lucélia) Prefeito Saldanha prorroga contrato com a Santa Casa de Adamantina


Foto reprodução (internet)
Foi publicado no Jornal  Gazeta Regional, deste Sábado,  um Extrato de Termo de Aditamento de Convênio, visando o repasse de Recursos Financeiros, em forma de subvenção, prorrogando a vigência do Convenio celebrado em 02 de janeiro de 2016, por mais 4 meses, com repasse no valor de R$96.000,00.

Transcrevemos na integra a publicação do Jornal Gazeta Regional de 24 de setembro de 2016.

 EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO Nº. 001/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA E A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ADAMANTINA-SP, VISANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, EM FORMA DE SUBVENÇÃO.
Pelo presente Termo Aditivo de Convênio, O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n° 44.919.918-001-04, com sede na Avenida Brasil nº. 1.101, Centro, Lucélia/SP, neste ato representada por seu Prefeito o Senhor OSVALDO ALVES SALDANHA, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, residente e domiciliado na Rua Paschoal Micali nº. 3.194, Vila Cayres, nesta cidade de Lucélia/SP, portador do RG. nº. 9.050.263 e do CPF/MF nº. 003.198.588-20, designada CONVENENTE, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ADAMANTINA-SP, Inscrita CNPJ/MF nº. 43.002.005/0001-66, com endereço na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Luiz Vian, neste ato representado pelo seu provedor Senhor LEONARDO MUNHOZ, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG. nº. 9.472.590-SSP/SP e do CPF/MF nº. 847.666.548-20, doravante denominada CONVENIADA, resolvem, na melhor forma admitida pelo direito, ADITAR o Termo de Convênio n°. 001/2016 celebrado em 02 de janeiro de 2016, nos termos e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1 - Fica prorrogada a vigência do convênio mencionado no preâmbulo do presente, por mais 04 (quatro) meses, a contar a partir da data de sua assinatura, conforme previsto na Cláusula Quinta do contrato original, do Prazo de Vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor do presente Convênio é de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), à conta de dotação consignada no orçamento da Prefeitura, com a seguinte Classificação Orçamentária: 02.10 - Fundo Municipal de Saúde / 10.302.0008.2050 - Repasse Santa Casa / 3.3.50.43.304.FR1 - Subvenções Sociais.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do Convênio não conflitantes com os termos do presente aditamento.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente Termo de Aditamento em 03 (três) vias de igual teor, forma e efeito, prometendo cumpri-lo e respeita-lo, na presença das testemunhas que também assinam e se identificam.
Lucélia, 01 de setembro de 2016.
CONVENENTE
MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
OSVALDO ALVES SALDANHA
Prefeito Municipal

CONVENIADA
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ADAMANTINA
LEONARDO MUNHOZ
Provedor

 





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