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Transcrevemos na integra a publicação do Jornal Gazeta Regional
de 24 de setembro de 2016.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO Nº.
001/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA E A IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE ADAMANTINA-SP, VISANDO O REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS, EM FORMA DE SUBVENÇÃO.
Pelo presente Termo Aditivo de Convênio, O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n° 44.919.918-001-04, com
sede na Avenida Brasil nº. 1.101, Centro, Lucélia/SP, neste ato representada
por seu Prefeito o Senhor OSVALDO ALVES
SALDANHA, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, residente e domiciliado
na Rua Paschoal Micali nº. 3.194, Vila Cayres, nesta cidade de Lucélia/SP,
portador do RG. nº. 9.050.263 e do CPF/MF nº. 003.198.588-20, designada CONVENENTE, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ADAMANTINA-SP, Inscrita CNPJ/MF nº. 43.002.005/0001-66, com
endereço na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Luiz
Vian, neste ato representado pelo seu
provedor Senhor LEONARDO MUNHOZ,
brasileiro, casado, comerciante, portador do RG. nº. 9.472.590-SSP/SP e do
CPF/MF nº. 847.666.548-20, doravante denominada CONVENIADA, resolvem, na melhor forma admitida pelo direito, ADITAR
o Termo de Convênio n°. 001/2016 celebrado em 02 de janeiro de 2016, nos termos
e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1 - Fica prorrogada a vigência do
convênio mencionado no preâmbulo do presente, por mais 04 (quatro) meses, a contar
a partir da data de sua assinatura, conforme previsto na Cláusula Quinta do
contrato original, do Prazo de Vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor do presente Convênio é de
R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), à conta de dotação consignada no
orçamento da Prefeitura, com a seguinte Classificação Orçamentária: 02.10 -
Fundo Municipal de Saúde / 10.302.0008.2050 - Repasse Santa Casa /
3.3.50.43.304.FR1 - Subvenções Sociais.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais
clausulas e condições do Convênio não conflitantes com os termos do presente
aditamento.
E por estarem assim ajustados,
assinam o presente Termo de Aditamento em 03 (três) vias de igual teor, forma e
efeito, prometendo cumpri-lo e respeita-lo, na presença das testemunhas que
também assinam e se identificam.
Lucélia, 01 de setembro de 2016.
CONVENENTE
MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
OSVALDO ALVES
SALDANHA
Prefeito Municipal
CONVENIADA
IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE ADAMANTINA
LEONARDO MUNHOZ
Provedor
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