sábado, 17 de setembro de 2016

Em SP, empresa que comercializar produto roubado será punida

Lei cassará inscrição estadual de estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor produtos frutos de roubo ou furto

A empresa que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda produtos fruto de crime ficará proibida de exercer qualquer atividade comercial. A medida passa a valer a partir deste sábado (17).

O governador Geraldo Alckmin assinou a regulamentação da Lei Estadual nº 15.315/2014, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS de estabelecimentos que comercializem produtos roubados ou furtados.

"Agora, fechamos o ciclo do crime de roubo e furto de cargas. Porque se combatemos a receptação e a venda, por consequência, combatemos o roubo de cargas em si. Não existe roubo de cargas sem receptação", explicou o governador.

A cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS impede os proprietários de exercerem o mesmo ramo de atividade, pelo prazo de cinco anos. Também são impedidos de pedir a inscrição de nova empresa pelo mesmo período.

"A partir de agora temos instrumento legal para punir aquele que vender produto roubado. Além de pagar uma multa de duas vezes o valor do produto roubado, terá a inscrição no cadastro do ICMS cancelado e não poderá mais operar no Estado de São Paulo. Nós fizemos isso no setor de combustíveis e também no setor de peças usadas de automóveis, com a Lei do Desmanche", lembrou.

Depois de aberto procedimento investigatório, se o estabelecimento não comprovar a origem dos produtos, eles serão incorporados ao patrimônio do Estado. O valor arrecadado com os itens irregulares será investido totalmente no combate ao roubo e furto de cargas.

A Secretaria da Segurança Pública e a Secretaria da Fazenda participaram desta regulamentação com sugestões feitas também pelo Sindicato das Empresas de Transporte de São Paulo (SETCESP).

Do Portal do Governo do Estado

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