Eliza, mãe de filho do goleiro, desapareceu em 2010. Três anos depois, juíza determinou emissão da certidão de óbito.Reprodução |
Já o advogado do goleiro, Lúcio Adolfo, diz que a certidão não respeitou o devido processo legal e ainda influenciou o Tribunal do Júri, ao ser mostrada como prova. Outro problema, segundo ele, é o fato de o documento citar morte por asfixia, o que consiste em homicídio qualificado. Para a defesa, portanto, todo o julgamento deveria ser refeito sem incluir a certidão
O criminalista também entende que a juíza de Contagem não tem competência para decidir sobre o tema, porque a morte teria ocorrido no município de Vespasiano. Assim, na avaliação de Adolfo, somente a comarca local poderia ter aplicado a condenação criminal na esfera cível.
À época, o goleiro peticionou à juíza recurso ao TJ-MG contra a expedição da certidão, mas a juíza não autorizou seu seguimento. A 4ª Câmara Criminal concluiu na quarta-feira (21/9), por unanimidade, que o seguimento do recurso não poderia ter sido negado em primeiro grau. A votação do mérito ainda não tem data. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Processo 0356249-66.2010.8.13.0079
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