Proposta que regulamenta a profissão de cuidador
tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda relatório do
senador Elmano Ferrer (PTB-PI). De acordo com o projeto (PLC 11/2016),
os profissionais devem ter ensino fundamental completo e curso de
qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes
criminais, e atestados de aptidão física e mental.
O texto define como cuidador o profissional que acompanha e dá assistência a idosos, crianças, pessoa com deficiência ou doença rara, em residências, comunidades ou instituições. A atividade de cuidador pode ser temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando à autonomia e independência, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.
É proibida aos cuidadores a administração de medicação que não seja por via oral, nem orientada por prescrição do profissional de saúde, assim como procedimentos de complexidade técnica. Os trabalhadores também poderão ser demitidos por justa causa se ferirem direitos do Estatuto da Criança e do Adolescente ou do Estatuto do Idoso.
Quando o cuidador for empregado por pessoa física, para trabalho por mais de dois dias na semana, atuando no domicílio ou no acompanhamento de atividades da pessoa cuidada, terá contrato regido pelas mesmas regras dos empregados domésticos. Se forem contratados por empresas especializadas, estarão vinculados às normas gerais de trabalho.
O texto define como cuidador o profissional que acompanha e dá assistência a idosos, crianças, pessoa com deficiência ou doença rara, em residências, comunidades ou instituições. A atividade de cuidador pode ser temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando à autonomia e independência, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.
É proibida aos cuidadores a administração de medicação que não seja por via oral, nem orientada por prescrição do profissional de saúde, assim como procedimentos de complexidade técnica. Os trabalhadores também poderão ser demitidos por justa causa se ferirem direitos do Estatuto da Criança e do Adolescente ou do Estatuto do Idoso.
Quando o cuidador for empregado por pessoa física, para trabalho por mais de dois dias na semana, atuando no domicílio ou no acompanhamento de atividades da pessoa cuidada, terá contrato regido pelas mesmas regras dos empregados domésticos. Se forem contratados por empresas especializadas, estarão vinculados às normas gerais de trabalho.
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