quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Multas por uso irregular de extintor de incêndio em veículo podem ser perdoadas


Motoristas multados por irregularidades no extintor de incêndio do veículo poderão ter as multas perdoadas. É o que propõe o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 150/2015, de iniciativa do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto determina que condutores de automóveis que foram multados por não usarem ou por estarem com o extintor vencido tenham a penalidade cancelada. A medida vale para multas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2015.
Em setembro de 2015, a Resolução nº 556 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou opcional o uso do extintor de incêndio nos carros, modificando o art. 1º da Resolução nº 157 que tornava obrigatório o uso do equipamento. Dados da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva revelaram que a utilização de extintores em acidentes de carro não chega a 3% dos sinistros.
Na justificativa do projeto, Mendonça Filho reiterou a falta de eficiência na obrigatoriedade do extintor veicular. O parlamentar também afirmou que os motoristas foram obrigados a adquirir um equipamento que nunca apresentou resultados satisfatórios.
O projeto também determina um prazo de três meses depois da sua aprovação para que os órgãos responsáveis ressarçam os condutores. O pagamento poderá ser convertido em créditos para abater tributos atrasados ou multas do condutor.

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