Começa no próximo dia 1° de novembro, uma terça-feira,
seguindo até 28 de fevereiro de 2017, o período de restrição da pesca, a
chamada piracema, que é o período em que os peixes sobem o rio para
reprodução.
A Polícia Militar Ambiental deverá intensificar a fiscalização na região, com operações em barcos e outras ações, visando coibir eventuais abusos.
Uma série de restrições é prevista em resolução do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Entre as atividades proibidas durante a piracema estão a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas das bacias dos rios.
A proibição vale para peixes ornamentais e de aquários. Também fica vetada no período a pesca subaquática ou com uso de qualquer tipo de plataforma flutuante.
O descumprimento das normas ambientais pode gerar multas e até detenção. As penalidades podem chegar a R$ 50 milhões e variam de acordo com a quantidade de peixes apreendidos e os métodos utilizados para a captura das espécies.
Nos casos em que a pessoa é flagrada ao pescar com vara, a penalidade por infração administrativa é de R$ 700,00, mais R$ 20,00 por quilo de peixe apreendido.
PiracemaA Polícia Militar Ambiental deverá intensificar a fiscalização na região, com operações em barcos e outras ações, visando coibir eventuais abusos.
Uma série de restrições é prevista em resolução do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Entre as atividades proibidas durante a piracema estão a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas das bacias dos rios.
A proibição vale para peixes ornamentais e de aquários. Também fica vetada no período a pesca subaquática ou com uso de qualquer tipo de plataforma flutuante.
O descumprimento das normas ambientais pode gerar multas e até detenção. As penalidades podem chegar a R$ 50 milhões e variam de acordo com a quantidade de peixes apreendidos e os métodos utilizados para a captura das espécies.
Nos casos em que a pessoa é flagrada ao pescar com vara, a penalidade por infração administrativa é de R$ 700,00, mais R$ 20,00 por quilo de peixe apreendido.
Piracema é um importante período para a reprodução dos peixes. É a época em que eles sobem os rios até suas nascentes para desovar.
Nesse período, que vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro, existem muitas restrições para a prática da pesca. O desrespeito a essas normas é crime ambiental.
O órgão ambiental federal define na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná e demais bacias da Região Sudeste o período de 1º de novembro a 28 de fevereiro como defeso para o período de reprodução dos peixes, definindo restrições para a pesca e criando assim melhores condições para o aumento da quantidade de peixes no rio.
O Estado de São Paulo está localizado em duas bacias hidrográficas: Paraná - os principais rios desta bacia que passam pelo Estado são Paraná, Tietê, Paranapanema, Grande e os seus afluentes; e Atlântico Sudeste - os principais rios desta bacia que passam pelo Estado são o Paraíba do Sul e o Ribeira de Iguape.
Todas as modalidades de pesca são proibidas nas lagoas marginais; a menos de 500 m de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes; até 1.500 m a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras; trechos específicos, verificar no artigo 3º, inciso V a XVIII da Instrução Normativa Ibama nº 25 de 01/09/2009.
Também é proibido a captura, o transporte e o armazenamento de es-pécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; a realização de competições de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas; o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza; pesca subaquática.
Permitido
Por outro lado, é permitido competições de pesca realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos; nos rios e reservatórios – pesca desembarcada utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, apenas de espécies não nativas, sem limite de captura para pescador profissional e 10 kg + 1 exemplar para pescador amador. Piaçu não é permitido; somente em reservatórios também é permitida a pesca embarcada, com os mesmos apetrechos citados acima.
Fonte: http://www.diariotupa.com.br/
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