Unidade em Lucélia não possui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Justiça determinou uma audiência de conciliação para o dia 11 de outubro.
Escola Estadual José Firpo não possui o AVCB (Foto: Câmara Municipal de Lucélia/Divulgação) |
Conforme o MPE, tal situação já se prolonga há mais de um ano, conforme inquérito civil elaborado em 2015, não havendo, por questões burocráticas e orçamentárias, data prevista para ser administrativamente solucionada.
Segundo os autos, “segurança e a vida são garantias invioláveis de quem quer que se encontre no território nacional (CF, art. 5º, 'caput'), ao passo que a segurança pública é dever do Estado, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal. Além disso, a educação é um direito fundamental social (CF, art. 6º), que confere dignidade a quem dele dispõe (CF, art. 1º, III, e art. 7º, IV), razão pela qual deve ser assegurado às crianças e adolescentes com absoluta prioridade (CF, art. 227, 'caput'). Nesse contexto, se a segurança e a vida são garantias invioláveis e a educação um direito fundamental que assegura dignidade, é certo que o Poder Público deve disponibilizar locais seguros para o funcionamento de escolas. Mas isso não está sendo garantido pela ré”.
Na ação, o MPE fixa um prazo de três meses para a apresentação do respectivo projeto de adequação às normas de segurança, com anotações de responsabilidade técnica. Para a comprovação de protocolo do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, o prazo é de 30 dias após a conclusão dos projetos. Já a apresentação do AVCB, deve ser feita seis meses a partir da aprovação do projeto pelo Corpo de Bombeiros.
Audiência de conciliação foi determinada pela
Justiça
(Foto: Câmara Municipal de Lucélia/Divulgação)
Para a garantia de execução da ordem judicial, o MPE requer na ação que seja fixada a obrigação d
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O MPE alega que, estando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, a concessão de tutela provisória de urgência antecipada, compelindo a ré a adequar a edificação em que funciona a Escola Estadual José Firpo às normas técnicas de segurança, para obter o AVCB, se impõe. No mais, se, de um lado, a concessão da tutela pretendida é irreparável, de outro, a negação também é suscetível de gerar prejuízos impossíveis de reparação ao desenvolvimento e à vida dos estudantes, segundo os autos.
O valor da causa é de R$ 10 mil, para o efeito de alçada, segundo a ação.
Audiência
Conforme a decisão do juiz André Gustavo Livonesi, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Outro lado
Por meio de nota, a Assessoria de Imprensa da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo informou ao G1 que a Diretoria Regional de Ensino de Adamantina ainda não foi notificada sobre a ação, mas reitera que o processo de obtenção do AVCB está em andamento. A Escola Estadual José Firpo, ainda assim, conta com os itens necessários de combate e prevenção a incêndio, conforme a nota.
Fonte: http://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regia
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