A Associação dos
Magistrados Brasileiros questionou no Supremo Tribunal Federal atos do
Tribunal Superior Eleitoral que alteram os requisitos de instalação de
zonas eleitorais em municípios com mais de 200 mil eleitores.
Na ação, a entidade afirma que a mudança pode acabar com 72 zonas eleitorais nas capitais e mais de 900 no interior dos estados, usurpando a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para criar e desmembrar zonas eleitorais.
A vedação aos TREs para dispor sobre funções comissionadas e gratificação de zonas eleitorais extintas também foi questionada pela entidade. Segundo a inicial, a AMB pede a declaração de inconstitucionalidade de três atos normativos do TSE (Resolução 23.512/2017, Portaria 270/2017 e Resolução 23.520/2017).
As mesmas normas do TSE são objeto de ação ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. O relator dos dois recursos é o ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.730
ADPF 471
Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2017
Na ação, a entidade afirma que a mudança pode acabar com 72 zonas eleitorais nas capitais e mais de 900 no interior dos estados, usurpando a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para criar e desmembrar zonas eleitorais.
A vedação aos TREs para dispor sobre funções comissionadas e gratificação de zonas eleitorais extintas também foi questionada pela entidade. Segundo a inicial, a AMB pede a declaração de inconstitucionalidade de três atos normativos do TSE (Resolução 23.512/2017, Portaria 270/2017 e Resolução 23.520/2017).
As mesmas normas do TSE são objeto de ação ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. O relator dos dois recursos é o ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.730
ADPF 471

Nenhum comentário:
Postar um comentário