sexta-feira, 28 de julho de 2017

Cantinho Jurídico com Guilherme Pittarello.

QUAL A VERDADEIRA FUNÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS?
Olá amigo leitor como está?. Tudo bem? Você já deve ter ouvido falar, lido ou visto na TV que os direitos humanos servem SOMENTE para defender os marginais, enquanto o cidadão de bem não tem valor nenhum na sociedade. Mas será mesmo? Para responder a esta pergunta, devemos entender quais são os direitos humanos existentes no Brasil. A constituição de 1988 nos diz que existem 5 direitos humanos, são eles : 1 vida, 2 liberdade, 3 igualdade, 4 segurança jurídica e, por último, propriedade.
Passemos a analisar um a um:  
A vida, é o mais importante dos direitos humanos e qualquer atentado contra ela, pode afetar o direito de forma muito séria, seja na área criminal: com os crimes de homicídio e suicídio, seja no direito civil que cuida da reparação de danos. Ah, você percebeu que até agora não falei dos marginalizados, vitimas da sociedade, não é? Sabe o porquê, porque os direitos humanos protegem TODAS as pessoas sem distinção.
Já a liberdade se divide em duas frentes: liberdade de expressão e religiosa, se não fosse à liberdade de expressão eu não estaria aqui escrevendo este artigo para vocês e, se não houvesse liberdade religiosa, não teríamos a possibilidade de ter nossas crenças seja católica, evangélico ou qualquer outra. Notou que não tem nada a ver com proteção de marginais.
A igualdade também tem dois lados para se analisar: no mundo jurídico todos devem ser tratados de acordo com a lei, sem diferenças, pois o direito que é usado para o “Chico” deve ser utilizado para “Francisco”, da mesma forma. Já no mundo real, igualdade significa respeitar as diferenças de cada um, justamente para que vivamos em harmonia, mesmo se não formos iguais. Você se lembra daquele ditado, o que seria do verde se todos gostassem do azul? Pois é! A igualdade está presente justamente quando respeitamos as diferenças que há entre todos.
A segurança jurídica significa dizer que o direito deve ser aplicado de modo igual para casos semelhantes, simplificando, não pode haver dois pesos e duas medidas para casos parecidos, não podemos ter duvidas em relação aos fundamentos que o juiz utiliza em sua decisão.
Já o direito a propriedade, é seu direito a ter sua casinha, seu imóvel, desde que seja cumprido um requisito chamado função social da propriedade, isto é, você não pode deixar seu imóvel abandonado, sem ninguém utilizando.  Caso isso ocorra você pode perder sua propriedade. Mas isso é assunto para outro dia, beleza? O que acontece na prática é o seguinte: a lei não se aplica para todos e beneficia quase sempre uma minoria.
Espero ter ajudado você a refletir, abraços  
GUILHERME DIAS PITTARELLO
ESTUDANTE DE DIREITO DA UNIFAI 10° TERMO


  

Nenhum comentário:

Postar um comentário