O rompimento de um relacionamento é algo que não
costuma ser fácil, principalmente em situações como nos casamentos. Para
amenizar o problema da separação de casais, a Emenda Constitucional 66
foi criada, facilitando os divórcios na esfera judicial. Na 10ª RA
(Região Administrativa) do Estado de São Paulo, segundo estudo divulgado
pelo CBN (Colégio Notarial do Brasil), 1.292 divórcios foram
registrados de 2014 a 2016, sendo 463, 445 e 384, respectivamente. Entre
2007 e 2017, os municípios regionais somaram 3.501 procedimentos, por
meio da emenda citada.
O levantamento demonstra que por dois anos consecutivos o número de divórcios diminuiu na região, contrariando o cenário nacional que aponta a expansão deste processo. Na listagem dos municípios foram consideradas 48 cidades da 10ª RA (veja tabela), sendo descartadas apenas as municipalidades que não possuem cartório de notas em seu território.
A advogada civil Ana Laura Martelli afirma que um fator que contribuiu para o decréscimo do número de separações, como aponta os dados, é o aumento nos contratos de união estável firmados, sendo que com ele não há o processo de divórcio, apenas a dissolução do relacionamento. Além do mais, segundo ela, existem as separações que não são formalizadas judicialmente. “Muitas pessoas falavam que a emenda prejudicou a manutenção da família, mas acredito que não. Apenas serviu para formalizar situações que já existiam anteriormente” diz.
Por sua vez, a Emenda Constitucional 66 trouxe outra realidade às famílias brasileiras, suprimindo prazos desnecessários, além de acabar com a discussão de culpa pelo fim do casamento. A advogada lembra que, antes da criação da emenda, o casal deveria estar separado judicialmente há pelo menos um ano ou separado de fato por dois anos para que pudesse se divorciar. “No divórcio extrajudicial não há a necessidade de intervenção junto ao MPE [Ministério Público do Estado]. Se enquadram neste processo os casais sem filhos menores ou incapazes. Em questão de dias o procedimento é concluído”, argumenta.
Regras
De acordo o Colégio Notarial do Brasil e assim como foi citado por Ana Laura, o divórcio extrajudicial pode ser realizado em cartórios e não deve haver litígio entre o casal. “Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens, se houver, ao pagamento ou à dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro”, explica.
Para a lavratura da escritura pública de divórcio deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações: certidão de casamento atualizada, documento de identidade, CPF, informações sobre profissão e endereço dos cônjuges, além da escritura de pacto antenupcial, se houver, e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens. “Caso tenham filhos menores é preciso apresentar documento de identidade e decisão judicial referente às questões de guarda”, expõe a especialista. Em caso de filhos maiores, é preciso apresentar o documento de identidade, CPF, informação sobre profissão, endereço e certidão de casamento, se for o caso, de cada um deles. Importante ressaltar que as partes devem estar assessoradas por um advogado.
Outro lado
O sociólogo Marcos Lupércio Ramos afirma que a grande maioria dos cônjuges atualmente casa-se com muita facilidade e se separa com maior rapidez ainda. “Os casais estão pulando fases do relacionamento e não vivem uma relação madura baseada no diálogo, paciência e planejamento”, enfatiza. A busca incessante pelo prazer é outro ponto ressaltado, visto que, principalmente os mais jovens, encaram a vida “como uma grande festa e sem responsabilidades”. “No momento da crise econômica, essas pessoas tendem a agir de modo infantil, não encaram mais o relacionamento com união e parceria. Os problemas se acumulam à falta de dinheiro e os casamentos acabam instantaneamente”, frisa.
O levantamento demonstra que por dois anos consecutivos o número de divórcios diminuiu na região, contrariando o cenário nacional que aponta a expansão deste processo. Na listagem dos municípios foram consideradas 48 cidades da 10ª RA (veja tabela), sendo descartadas apenas as municipalidades que não possuem cartório de notas em seu território.
A advogada civil Ana Laura Martelli afirma que um fator que contribuiu para o decréscimo do número de separações, como aponta os dados, é o aumento nos contratos de união estável firmados, sendo que com ele não há o processo de divórcio, apenas a dissolução do relacionamento. Além do mais, segundo ela, existem as separações que não são formalizadas judicialmente. “Muitas pessoas falavam que a emenda prejudicou a manutenção da família, mas acredito que não. Apenas serviu para formalizar situações que já existiam anteriormente” diz.
Por sua vez, a Emenda Constitucional 66 trouxe outra realidade às famílias brasileiras, suprimindo prazos desnecessários, além de acabar com a discussão de culpa pelo fim do casamento. A advogada lembra que, antes da criação da emenda, o casal deveria estar separado judicialmente há pelo menos um ano ou separado de fato por dois anos para que pudesse se divorciar. “No divórcio extrajudicial não há a necessidade de intervenção junto ao MPE [Ministério Público do Estado]. Se enquadram neste processo os casais sem filhos menores ou incapazes. Em questão de dias o procedimento é concluído”, argumenta.
Regras
De acordo o Colégio Notarial do Brasil e assim como foi citado por Ana Laura, o divórcio extrajudicial pode ser realizado em cartórios e não deve haver litígio entre o casal. “Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens, se houver, ao pagamento ou à dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro”, explica.
Para a lavratura da escritura pública de divórcio deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações: certidão de casamento atualizada, documento de identidade, CPF, informações sobre profissão e endereço dos cônjuges, além da escritura de pacto antenupcial, se houver, e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens. “Caso tenham filhos menores é preciso apresentar documento de identidade e decisão judicial referente às questões de guarda”, expõe a especialista. Em caso de filhos maiores, é preciso apresentar o documento de identidade, CPF, informação sobre profissão, endereço e certidão de casamento, se for o caso, de cada um deles. Importante ressaltar que as partes devem estar assessoradas por um advogado.
Outro lado
O sociólogo Marcos Lupércio Ramos afirma que a grande maioria dos cônjuges atualmente casa-se com muita facilidade e se separa com maior rapidez ainda. “Os casais estão pulando fases do relacionamento e não vivem uma relação madura baseada no diálogo, paciência e planejamento”, enfatiza. A busca incessante pelo prazer é outro ponto ressaltado, visto que, principalmente os mais jovens, encaram a vida “como uma grande festa e sem responsabilidades”. “No momento da crise econômica, essas pessoas tendem a agir de modo infantil, não encaram mais o relacionamento com união e parceria. Os problemas se acumulam à falta de dinheiro e os casamentos acabam instantaneamente”, frisa.
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