sexta-feira, 28 de julho de 2017

STJ veta visita íntima de ex-detento a companheiro em presídio de Prudente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de um ex-detento e seu companheiro, que ainda está preso, para terem direito a visitas íntimas em local reservado na Penitenciária Wellington Rodrigo Segura, em Presidente Prudente.

A Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo havia negado pedido de um homem de visitar o seu companheiro e determinou que as visitas ocorram somente no parlatório do presídio, sendo vedado o contato físico.

Para a Defensoria Pública, a proibição da visita reservada “atenta contra a humanidade das penas, já que a determinação de visita apenas no parlatório seria uma nova forma de punição”.

A Corregedoria defendeu que a limitação das visitas era “uma forma de garantir a segurança pública, em virtude da disseminação intramuros do crime organizado nos presídios”.

Este argumento, segundo a Defensoria Pública, “é discriminatório contra o ex-preso, já que seria uma generalização de que todo egresso tem o desejo de perpetuar o crime no interior dos presídios”.

Na análise do pedido de liminar, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, destacou que esta não é a via adequada para contestar o ato da Corregedoria. “A espécie em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação de manifesta ilegalidade sanável no presente momento”, justificou a magistrada.

A ministra ressaltou que a turma, ao analisar o mérito do habeas corpus, poderá apreciar a matéria e decidir se há constrangimento ilegal a ser sanado.O julgamento ocorrerá na Sexta Turma, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Fonte: http://www.portalprudentino.com.br

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