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(Judicialização da saúde) Justiça barra fornecimento de remédio não fornecido pelo SUS
Justiça do DF barrou fornecimento de remédio não fornecido pelo SUS. Reprodução
A decisão determinava o fornecimento do medicamento Invega 6 mg
(palminato de paliperidona), de acordo com a prescrição médica a ser
apresentada pelo autor da ação no momento do recebimento da medicação. A
Advocacia-Geral da União recorreu da decisão e destacou que a Conitec
não recomendou a incorporação do medicamento ao SUS para o tratamento de
esquizofrenia.
Os magistrados decidiram que deverá ser
privilegiado o tratamento fornecido pelo SUS em detrimento de opção
diversa escolhida pelo paciente. A Conitec é responsável por assessorar o
Ministério da Saúde na incorporação, exclusão ou alteração de novos
medicamentos. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 0044529-36.2014.4.01.340
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