Meus amigos, como estão?
Tudo bem? O direito está presente
em quase todos os fatos de nosso cotidiano não é mesmo? . Mas será que sabemos
usar as palavras corretas para expressar o que ocorre? No texto de hoje, será mostrado à diferença
entre dois crimes que causam muita confusão na cabeça das pessoas, e ai, é
furto ou é roubo? Vejamos o que diz a lei,
mais precisamente o código penal; você leitor, vai ver que não é nem um pouco
complicado fazer essa diferenciação.
O artigo 155 do código penal trata de furto, o texto da lei diz:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.
O artigo 157 Do mesmo
código penal nos fala o que é roubo, vejamos: Art. 157 - Subtrair coisa móvel
alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou
depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de
resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Notou que o começo
dos artigos da lei é praticamente igual?
A diferença está no seguinte aspecto: o roubo se caracteriza pelo uso de
violência e o furto, se faz sem violência. Exemplo pratico: alguém pega meu
celular que estava em cima da mesa, sem que eu perceba , isso é FURTO , porque
não há violência . Já se alguém pega meu celular e me bate para conseguir ficar
com ele, isso é ROUBO.
Espero ter ajudado um abraço
GUILHERME DIAS PITTARELLO
Universitário em Direito.

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