sábado, 8 de julho de 2017

É FURTO OU ROUBO?

Meus amigos, como estão?  Tudo bem?  O direito está presente em quase todos os fatos de nosso cotidiano não é mesmo? . Mas será que sabemos usar as palavras corretas para expressar o que ocorre?  No texto de hoje, será mostrado à diferença entre dois crimes que causam muita confusão na cabeça das pessoas, e ai, é furto ou é roubo?  Vejamos o que diz a lei, mais precisamente o código penal; você leitor, vai ver que não é nem um pouco complicado fazer essa diferenciação.
O artigo 155 do código penal trata de furto, o texto da lei diz:
Art. 155 
- Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.
 O artigo 157 Do mesmo código penal nos fala o que é roubo, vejamos: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
 Notou que o começo dos artigos da lei é praticamente igual?  A diferença está no seguinte aspecto: o roubo se caracteriza pelo uso de violência e o furto, se faz sem violência. Exemplo pratico: alguém pega meu celular que estava em cima da mesa, sem que eu perceba , isso é FURTO , porque não há violência . Já se alguém pega meu celular e me bate para conseguir ficar com ele, isso é ROUBO.
Espero ter ajudado um abraço


GUILHERME DIAS PITTARELLO 
Universitário em Direito.

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