quarta-feira, 19 de julho de 2017

Menos burocracia Decreto dispensa reconhecimento de firma em órgãos federais

Norma define que só será necessário autenticar documentos
 se houver dúvidas sobre informações nele prestadas.
Reprodução

“Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal”, prevê o dispositivo em seu artigo 9º.
Outra mudança é que a apresentação de documentos poderá ser feita por meio de cópia autenticada não sendo necessária a conferência com o original.
A autenticação de cópia de documentos, especifica a norma, poderá ser feita pelo próprio servidor público que receber a documentação, a partir do documento original. Em caso de falsificação de informações, continua, serão adotadas medidas administrativas, civis e penais.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2017

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