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Menos burocracia Decreto dispensa reconhecimento de firma em órgãos federais
Norma define que só será necessário autenticar documentos se houver dúvidas sobre informações nele prestadas. Reprodução
“Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão
legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de
cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a
órgãos e entidades do Poder Executivo federal”, prevê o dispositivo em
seu artigo 9º.
Outra mudança é que a apresentação de documentos
poderá ser feita por meio de cópia autenticada não sendo necessária a
conferência com o original.
A autenticação de cópia de documentos,
especifica a norma, poderá ser feita pelo próprio servidor público que
receber a documentação, a partir do documento original. Em caso de
falsificação de informações, continua, serão adotadas medidas
administrativas, civis e penais.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2017
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