Transportadora não pagará honorários por perder ação por extração ilegal de areia Reprodução |
A União apelou ao tribunal, pedindo a reforma da decisão quanto ao pagamento dos honorários, sustentando que a empresa deveria arcar com esses custos, uma vez que seus atos deram causa à demanda.
A apelação foi negada pela 3ª Turma do TRF-4 por unanimidade. O relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, explicou que a lei disciplinadora das ações civis públicas por danos causados ao meio ambiente isenta o pagamento da verba honorária.
“Nos termos da lei, não cabe a condenação em honorários advocatícios quando a parte autora resulta vencida na ação civil pública. Do mesmo modo, ainda que não expressamente previsto, porém por critério de simetria, quando a parte-ré for vencida, a mesma regra a esta se aplica para afastar a condenação pelo pagamento da verba honorária”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Nenhum comentário:
Postar um comentário