A mudança foi regulamentada pela Resolução 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União. Ela altera resolução anterior que proibia o parcelamento das multas de trânsito.
O
parcelamento será realizado por meio de cartão de crédito, gerando o
compromisso financeiro entre o titular do cartão e a administradora do
cartão de crédito. A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao
pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo
com os diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de
Trânsito.
–
Antes dessa norma, alguns órgãos de trânsito adotaram o parcelamento
das multas de trânsito diretamente por meio de documentos de
arrecadação. Muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento
como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o
documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar
com o compromisso de quitar as demais parcelas – explica o diretor do
Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Elmer
Vicenzi.
Com
o parcelamento, as operadoras do cartão deverão realizar a quitação das
multas à vista com o órgão de trânsito, assumindo o risco da operação
com o titular do cartão.
Fonte: O Globo
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