O fato de um
ex-funcionário ter recebido alto salário durante a relação de emprego já
terminada não permite afirmar, só por isso, que, após a rescisão
contratual, ele não esteja desempregado ou em situação que caracteriza
estado de pobreza em sentido legal. Assim entendeu a 2ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer o direito ao benefício da
assistência judiciária gratuita a um ex-gerente de sistemas.
O pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que questionou a condição financeira do autor da ação. Para o relator do recurso no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, porém, o ônus de provar a situação econômica incompatível com a gratuidade era da empresa. “Para afastar a hipossuficiência alegada, a empresa deveria ter impugnado a declaração com a respectiva produção de prova”, concluiu.
Ele destacou que a declaração de hipossuficiência atende ao único requisito exigido pela Lei 1.060/1950, entendimento adotado também pela Orientação Jurisprudencial 304 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Pimenta sustentou que o fato de o gerente ter recebido um bom salário durante a relação de emprego que já terminou não pode levar a uma conclusão definitiva sobre a situação atual do autor da ação.
Para rejeitar o pedido, o TRT-2 se baseou no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho anexado ao processo, que demonstra que o ex-gerente recebeu R$ 300 mil de verbas rescisórias. Para a corte, esse valor seria incompatível com a declaração de insuficiência financeira apresentada. “Assim, o não recolhimento das custas processuais no valor de R$ 2 mil implica o não conhecimento do recurso por deserto”, disse a sentença de segundo grau.
Prova em contrário
Em outro caso recente, a SDI-1 do TST manteve decisão que negou a assistência judiciária gratuita a uma médica de Criciúma (SC).
O TRT da 12ª Região também indeferiu o benefício entendendo que ela tinha condições de arcar com as custas processuais. “A declaração de miserabilidade é desprovida de credibilidade, uma vez que não se pode conceber que uma médica, casada com um médico e ainda proprietária de uma clínica de ultrassonografia, não possua condições de arcar com o valor de R$ 600 para interpor recurso ordinário”, afirmou o TRT.
Nos embargos levados à SDI-1 contra decisão da 8ª Turma do TST, ela reiterou o direito à Justiça gratuita em razão da veracidade da declaração de pobreza apresentada no recurso ordinário, onde também afirma ter apresentado cópia da última declaração de Imposto de Renda, comprovando sua insuficiência de recursos.
No julgamento dos embargos, o relator, ministro João Oreste Dalazen, entendeu que o TRT-12 demonstrou a ausência de credibilidade da declaração de hipossuficiência com base nas provas anexadas ao processo, inclusive o próprio depoimento da trabalhadora.
O ministro reafirmou a jurisprudência do TST que autoriza a concessão do benefício da Justiça gratuita pela simples declaração de pobreza firmada pelo empregado ou mesmo por seu advogado, mas disse que, no caso, a presunção de veracidade da declaração de pobreza foi suprimida por prova em sentido contrário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR 1375-28.2015.5.02.0067
O pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que questionou a condição financeira do autor da ação. Para o relator do recurso no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, porém, o ônus de provar a situação econômica incompatível com a gratuidade era da empresa. “Para afastar a hipossuficiência alegada, a empresa deveria ter impugnado a declaração com a respectiva produção de prova”, concluiu.
Ele destacou que a declaração de hipossuficiência atende ao único requisito exigido pela Lei 1.060/1950, entendimento adotado também pela Orientação Jurisprudencial 304 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Pimenta sustentou que o fato de o gerente ter recebido um bom salário durante a relação de emprego que já terminou não pode levar a uma conclusão definitiva sobre a situação atual do autor da ação.
Para rejeitar o pedido, o TRT-2 se baseou no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho anexado ao processo, que demonstra que o ex-gerente recebeu R$ 300 mil de verbas rescisórias. Para a corte, esse valor seria incompatível com a declaração de insuficiência financeira apresentada. “Assim, o não recolhimento das custas processuais no valor de R$ 2 mil implica o não conhecimento do recurso por deserto”, disse a sentença de segundo grau.
Prova em contrário
Em outro caso recente, a SDI-1 do TST manteve decisão que negou a assistência judiciária gratuita a uma médica de Criciúma (SC).
O TRT da 12ª Região também indeferiu o benefício entendendo que ela tinha condições de arcar com as custas processuais. “A declaração de miserabilidade é desprovida de credibilidade, uma vez que não se pode conceber que uma médica, casada com um médico e ainda proprietária de uma clínica de ultrassonografia, não possua condições de arcar com o valor de R$ 600 para interpor recurso ordinário”, afirmou o TRT.
Nos embargos levados à SDI-1 contra decisão da 8ª Turma do TST, ela reiterou o direito à Justiça gratuita em razão da veracidade da declaração de pobreza apresentada no recurso ordinário, onde também afirma ter apresentado cópia da última declaração de Imposto de Renda, comprovando sua insuficiência de recursos.
No julgamento dos embargos, o relator, ministro João Oreste Dalazen, entendeu que o TRT-12 demonstrou a ausência de credibilidade da declaração de hipossuficiência com base nas provas anexadas ao processo, inclusive o próprio depoimento da trabalhadora.
O ministro reafirmou a jurisprudência do TST que autoriza a concessão do benefício da Justiça gratuita pela simples declaração de pobreza firmada pelo empregado ou mesmo por seu advogado, mas disse que, no caso, a presunção de veracidade da declaração de pobreza foi suprimida por prova em sentido contrário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR 1375-28.2015.5.02.0067
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