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(Liberdade de culto) Lei não pode proibir sacrifício religioso de animais, declara TJ-SP
Uma
vez que já existem leis que punem maus tratos aos animais, os
legisladores não podem proibir o sacrifício em cultos religiosos, pois
isso representaria uma restrição à prática religiosa. Assim entendeu o
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por 20 votos a 4, ao
declarar inconstitucional norma criada pelo município de Cotia (SP).
A Lei 1.960/2016 fixou multa
de R$ 1.504 a quem utilizar, mutilar ou sacrificar animais em locais
fechados e abertos, com finalidade “mística, iniciática, esotérica ou
religiosa”. As pessoas jurídicas que promovessem as mortes seriam
obrigadas a pagar R$ 752 por animal e poderiam perder o alvará de
funcionamento.
A pedido de entidades religiosas do município, o Psol moveu ação pedindo que o texto fosse declarado inconstitucional. Uma liminar suspendeu a validade da regra em novembro de 2016, e o mérito foi julgado nesta quarta-feira (17/5).
Grupos religiosos acompanham, em abril, início de julgamento sobre lei de Cotia. ConJur
O relator do caso, desembargador Salles Rossi, reconheceu a
necessidade de se preocupar com animais, mas disse que prevalece no caso
o livre exercício de culto. Segundo ele, a proibição é desproporcional,
porque não há relatos de grande número de sacrifícios no município.
Já
o decano do tribunal, Xavier de Aquino, disse que pouco importa a
quantidade de animais mortos. Em voto divergente, ele declarou que a
Constituição obriga a preservação da flora e da fauna, citou estudos
sobre a sensibilidade dos mamíferos, aves e demais criaturas (apoiado
por pesquisadores "notórios", como Stephen Hawking) e afirmou que
liberar sacrifícios esbarraria na dificuldade de fiscalizar como a
prática tem sido feita. “Será que Deus deseja o sofrimento causado ao
outro?”, questionou.
O desembargador Álvaro Passos disse que o
debate não pode entrar na questão da fé das pessoas. A morte dos bichos é
pano de fundo da controvérsia, afirmou, como alegar poluição sonora
para fiéis que cantam alto em cultos. O problema, segundo ele, é que o
município invadiu a liberdade de consciência e fé de cada um.
Enquanto
o desembargador Ferraz de Arruda entendia que a lei não proíbe o culto,
Moacir Peres declarou que é “nítido” o objetivo da norma de cercear o
livre exercício religioso. Apesar de o caput falar também do
uso de animais em pesquisas, os artigos tratam apenas de rituais. “Se
houver, no curso dessa liberdade religiosa, alguma forma de maus tratos e
sofrimento, que isso seja objeto de processo criminal”, afirmou Peres. Repercussão
O julgamento teve início em 26 de abril,
mas foi suspenso pelo próprio relator. A sessão desta quarta foi
acompanhada por representantes de grupos de candomblé e umbanda, que se
organizaram pela internet e por redes sociais — em número menor do que
no primeiro dia, quando o Salão Nobre do TJ-SP lotou e parte dos
espectadores teve de acompanhar o julgamento em um telão quatro andares
abaixo.
Embora a norma fosse de apenas um município,
representantes de movimentos entendem que a posição da corte paulista
virou precedente relevante quando o Supremo Tribunal Federal julgar
recurso com tema semelhante (RE 494.601, sobre lei gaúcha que permite o
sacrifício, mas é questionada pelo Ministério Público).
O advogado Hédio Silva Júnior,
que atuou no caso e é ex-secretário estadual da Justiça, declarou em
sustentação oral que a norma de Cotia viola leis federais que já tratam
de maus tratos contra animais.
Os autores da ação alegaram que
nenhuma lei poderia presumir genericamente que todo sacrifício religioso
envolve maus tratos. “Ao contrário do abate comercial, o abate
religioso praticado por judeus, muçulmanos ou fiéis das religiões
afro-brasileiras utiliza um método que acarreta morte instantânea e com o
mínimo de dor — a degola”, afirmaram, em memoriais entregues aos
desembargadores. ADI 2232470-13.2016.8.26.0000
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
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