A decisão é só STJ
Superior
Tribunal de Justiça suspende todos os processos em andamento que pedem o
fornecimento de remédios que não estão na lista oficial do SUS.
A decisão do STJ, porém, não impede que juízes de primeira e de segunda instância avaliem demandas urgentes e concedam liminares.
Nesses casos, cabe ao paciente comprovar a urgência e a necessidade do medicamento pedido.
O ministro do STJ Benedito Gonçalves, autor da decisão, confirmou que a medida, válida até que se tenha o julgamento da questão, busca uniformizar a interpretação de temas polêmicos nos tribunais do país.
No ano passado, apenas no estado de São Paulo, por exemplo, foi desembolsado mais de um bilhão de reais para atender 47 mil ações.
A decisão do STJ, porém, não impede que juízes de primeira e de segunda instância avaliem demandas urgentes e concedam liminares.
Nesses casos, cabe ao paciente comprovar a urgência e a necessidade do medicamento pedido.
O ministro do STJ Benedito Gonçalves, autor da decisão, confirmou que a medida, válida até que se tenha o julgamento da questão, busca uniformizar a interpretação de temas polêmicos nos tribunais do país.
No ano passado, apenas no estado de São Paulo, por exemplo, foi desembolsado mais de um bilhão de reais para atender 47 mil ações.
Fonte: www.assiscity.com
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