O acordo assinado pelo presidente Antônio Carlos Sojinha, começa a vigorar a partir do dia 1º de dezembro deste ano, quando tem início a preparação para o Campeonato Paulista da Série A-3.
O clube terá que cumprir à risca os itens impostos pela Justiça: pagamento dos salários, das verbas rescisórias e recolhimento regular e tempestivo do FGTS dos seus empregados (inclusive atletas) no prazo estabelecido, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por empregado em situação irregular, limitada ao valor da obrigação principal.
O clube também ficará responsável por juntar mensalmente os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações trabalhistas dos seus empregados no procedimento do acompanhamento judicial do Ministério Público do Trabalho (MPT): recibos salariais, contratos de trabalho vigentes, TRCTs do mês de competência, GFIPs e balancetes contábeis mensais, além dos registros contábeis mensais nos livros competentes; a remessa deve ocorrer até o último dia do mês seguinte ao vencido.
No acordo, o Alviceleste se comprometeu de imediato “a manter a contabilidade fidedigna, subscrita por contador regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, sob pena de concordância com imediata intervenção judicial por profissional nomeado pelo Juízo”.
O documento diz ainda que: “caso descumpridas as obrigações assumidas neste ato, o reclamado Marília Atlético Clube se absterá de participar de competições profissionais de futebol a partir do ano de 2019”.
Por: Jornal da Manhã / http://www.tupanoticias.com.br
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