segunda-feira, 22 de maio de 2017

(Novos parâmetros) Associação critica reavaliação de zonas eleitorais pelo Tribunal Superior Eleitoral

As alterações começarão pelas capitais e
 têm como objetivo a redução de custos.
Reprodução


"Entre os prejuízos da medida está a redução do número de zonas para o atendimento à população. Com a determinação, o eleitor terá que se deslocar para lugares mais distantes para votar e mesmo realizar serviços relacionados a essa esfera do Judiciário", diz a associação.
As alterações começarão pelas capitais e têm como objetivo a redução de custos. Segundo a ministra Luciana Lóssio, relatora da proposta, a mudança é necessária por causa de distorções encontradas após consulta com os tribunais regionais eleitorais, feita no fim de 2016.
Ela detalhou ao apresentar a proposta que, por exemplo, o Rio de Janeiro, que tem aproximadamente a metade do eleitorado de São Paulo, tem o dobro de zonas eleitorais. O estado fluminense tem 4,8 milhões de eleitores e 97 zonas eleitorais, enquanto SP conta com 58 zonas eleitorais, tendo um eleitorado de 8,8 milhões.
À época, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, informou que Luciana Lóssio, juntamente com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estavam fazendo ajustes em zonas eleitorais do interior do país.
“E aí também temos contradições às vezes. Concentração em determinados municípios. Falta de zonas eleitorais em locais distantes”, explicou o ministro.
Para a Asmego, a resolução é uma tentativa de federalizar a Justiça Eleitoral, tirando a competência da Justiça Estadual. "Conduzida há quase 29 anos pelos juízes estaduais, a Justiça Eleitoral tem eficiência reconhecida internacionalmente e atestada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o relatório Justiça em Números 2016, ela é a mais eficaz no quesito Índice de Atendimento à Demanda, ao apresentar o percentual de 112,8%", se defende.
Leia a nota da Asmego:
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) vem a público manifestar-se contra o desmonte da Justiça Eleitoral, acelerada com a publicação da Portaria nº 372/2017 que dispõe sobre a aplicação da Resolução 23.512/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ambas assinadas pelo presidente do órgão, ministro Gilmar Mendes.
A resolução determina a extinção de zonas eleitorais, das capitais e municípios com mais de 200 mil habitantes, que possuam menos de 100 mil eleitores. O texto altera a Resolução nº 23.422/2014, que também trata do rezoneamento eleitoral.
Entre os prejuízos da medida está a redução do número de zonas para o atendimento à população. Com a determinação, o eleitor terá que se deslocar para lugares mais distantes para votar e mesmo realizar serviços relacionados a essa esfera do Judiciário. Outro ponto agravante é que a redução do número de unidades da Justiça Eleitoral dificultará o combate à corrupção. Isso porque, significará a diminuição no número de juízes aptos para julgar tais crimes, em especial na localidades mais afastadas dos grandes centros, favorecendo a disseminação de práticas ilícitas.
Além disso, a ASMEGO alerta que a resolução representa uma tentativa de federalização da Justiça Eleitoral, ou seja, de transferir a competência deste ramo do Judiciário da esfera Estadual para a Federal. Conduzida há quase 29 anos pelos juízes estaduais, a Justiça Eleitoral tem eficiência reconhecida internacionalmente e atestada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o relatório Justiça em Números 2016, ela é a mais eficaz no quesito Índice de Atendimento à Demanda, ao apresentar o percentual de 112,8%. Isso significa que a eficiência da Justiça Eleitoral é resultado do trabalho dos magistrados dos estados. Além disso, o Judiciário Estadual tem maior capilaridade para atender os cidadãos que mais necessitam. A população tem no magistrado estadual de primeiro grau a porta imediata da Justiça.
Por fim, a associação reitera que a Magistratura estadual seguirá na defesa da manutenção e expansão da Justiça Eleitoral para o atendimento de qualidade e adequado aos eleitores, em especial aos mais carentes."
Wilton Müller Salomão
Presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO)
Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2017,

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