sábado, 20 de agosto de 2016

Candidato à habilitação deve ficar atento ao contrato firmado com a autoescola

Por ASSESSORIA DE IMPRENSA Detran-SP


Foto Divulgação/Internet
Para habilitar-se a conduzir um veículo, o cidadão precisa contratar um Centro de Formação de Condutores (CFC), a chamada autoescola. Em linhas gerais, o papel do CFC é ensinar o candidato a dirigir e ajudá-lo a obter a permissão para dirigir (1ª habilitação). Para “não cair numa fria”, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) recomenda que o candidato pesquise antes de escolher a autoescola, peça referências a conhecidos e verifique se o estabelecimento é credenciado e está regular. A consulta pode ser feita no portal www.detran.sp.gov.br na área “Parceiros”.
Além disso, antes de fechar o negócio e firmar um acordo comercial, é preciso ler com muita atenção o contrato. Nele devem constar todos os serviços a serem executados e quais serão os custos.
Em média, os custos do processo para obter a habilitação ficam em torno de R$ 1.200 para o cidadão. Desse total, menos de 10% (R$ 103,42) são de taxas do Departamento de Trânsito. Todo o restante é pago diretamente aos prestadores de serviço, como autoescolas, médicos e psicólogos.
Como são estabelecimentos comerciais, as autoescolas seguem a livre demanda de mercado e os preços que cobram não são tabelados. Desse modo, o Detran.SP não pode interferir na relação comercial firmada entre o CFC e o cliente.
Caso o cidadão se sinta prejudicado comercialmente, ele deve acionar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou a Justiça. Se suspeitar de alguma irregularidade no processo, o candidato deve denunciar à Ouvidoria do Detran.SP, que pode ser acessada por meio do portal em “Atendimento”.
É fundamental que o cidadão preste muita atenção antes de assinar o contrato. Tudo deve estar claro e acordado. Desse modo, o candidato terá mais respaldo para cobrar da autoescola uma prestação de serviços de qualidade.

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