quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Justiça Eleitoral impugna candidatura de Cícero Mortari, em Adamantina


Ele tem um prazo de sete dias para reverter a decisão


A decisão, publicada no sistema de acompanhamento processual do TRE-SP,  cita  a Lei Complementar Nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece os casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.

Na sexta-feira (19), Cícero foi notificado pela Justiça Eleitoral para apresentar uma Certidão de Objeto de Pé e Fé, acerca da Ação Civil Pública Nº 0002441-08.2000.8.26.0081, que investigou o caso conhecido como Atleta 2000, onde o hoje candidato Cícero Mortari foi condenado. Na época do caso, Cícero era Secretário Municipal de Esportes, no governo do ex-prefeito José Laércio Rossi.

O prazo para a entrega da Certidão pelo candidato, à Justiça Eleitoral de Adamantina, venceu anteontem (22). O sistema indica que foi recebida uma documentação, porém não revela qual.
Segundo a Lei Complementar Nº 64, de 18 de maio de 1990 citada na decisão da Justiça Eleitoral de Adamantina, “a partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça”.
O outro lado
A reportagem tentou contato com o candidato Cícero Mortari, porém o telefonema não foi atendido.

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