Carnês devem ser entregues
no final de fevereiro.
No
dia 24 de maio de 2017 o Supremo Tribunal Federal decidiu por 6 votos a
4 a inconstitucionalidade dos municípios cobrarem a cobrança da taxa de
combate a incêndios, criada com o objetivo de ressarcir o erário
municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios.
Segundo o relator Ministro Marco Aurélio afirmou que o Art. 144 da
Constituição Federal atribui aos Estados, por meio dos Corpos de
Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil, incluindo
a prevenção e o combate a incêndios.
A
decisão teve repercussão geral, ou seja, vale para todas as ações que
abordem o mesmo tema. Na manhã desta quinta-feira, o Secretário
Municipal de Administração Cláudio Zopolato, em entrevista a Rádio
Cidade, informou que a cobrança será mantida em Tupã, pois a Câmara
Municipal não proibiu a cobrança, mesmo havendo uma decisão que vale em
todo Brasil proferida pelo STF.
Zopolato
destacou que os carnes do IPTU já estão sendo confeccionados, e que
deverão ser entregues no final de fevereiro, sendo que o prazo para
pagamento em parcela única será 15 de março, e o pagamento parcelado
terá vencimento no dia 10 de cada mês.
O reajusto do IPTU de Tupã é de 2,94% conforme foi anunciado no final de 2017.
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