quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Mesmo com proibição do Supremo Tribunal Federal Prefeitura de Tupã realizará cobrança da “Taxa de Incêndio” no IPTU 2018.

 Carnês devem ser entregues no final de fevereiro. 
No dia 24 de maio de 2017 o Supremo Tribunal Federal decidiu por 6 votos a 4 a inconstitucionalidade dos municípios cobrarem a cobrança da taxa de combate a incêndios, criada com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios. Segundo o relator Ministro Marco Aurélio afirmou que o Art. 144 da Constituição Federal atribui aos Estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios. 
A decisão teve repercussão geral, ou seja, vale para todas as ações que abordem o mesmo tema.  Na manhã desta quinta-feira, o Secretário Municipal de Administração Cláudio Zopolato, em entrevista a Rádio Cidade, informou que a cobrança será mantida em Tupã, pois a Câmara Municipal não proibiu a cobrança, mesmo havendo uma decisão que vale em todo Brasil proferida pelo STF. 
Zopolato destacou que os carnes do IPTU já estão sendo confeccionados, e que deverão ser entregues no final de fevereiro, sendo que o prazo para pagamento em parcela única será 15 de março, e o pagamento parcelado terá vencimento no dia 10 de cada mês.
O reajusto do IPTU de Tupã é de 2,94% conforme foi anunciado no final de 2017. 

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