Por entender
que uma funcionária gestante cometeu faltas variadas com a intenção de
ser demitida pela empresa, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(SP) decidiu que ela ter sido demitida por justa causa não foi medida
abusiva, mesmo estando grávida.
Para TRT-2, grávida pode ser demitida por justa causa se apresentar comportamento displicente. Dollar Photo Club |
Os magistrados da
10ª Turma, em acórdão de relatoria da desembargadora Sônia Aparecida
Gindro, votaram unanimemente pela negativa de provimento ao pedido da
trabalhadora. Segundo eles, ficou comprovada a displicência, que se
apresenta como “falta gravíssima praticada pelo trabalhador ao longo da
contratação, dia a dia, consubstanciada por reiteração que, somadas ao
longo do período, classificam o trabalhador como inapropriado,
desleixado e descumpridor dos seus deveres mínimos”.
No
acórdão, os magistrados destacaram ainda que “a reclamante confessou sua
intenção em ser dispensada pela ré, permanecendo com esta intenção
mesmo após saber que estava grávida”.
A empresa alegou
ainda que a empregada estendia os intervalos previstos em lei, que foi
advertida por omissão em vários atendimentos e suspensa por
insubordinação.
Em recurso ordinário ao TRT-2, a
funcionária pedia a revisão da sentença de origem, pleiteando a
conversão da justa causa em dispensa imotivada, o reconhecimento do
período de estabilidade provisória pela gestação e as verbas rescisórias
correlatas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.
Processo 1000561-11.2016.5.02.0472
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