Com isso, o piso no Estado fica em R$ 1.108,38 (faixa I) e R$ 1.127,23 (faixa II). Lembrando que o piso mínimo paulista está 16% acima do salário mínimo nacional e os novos valores são retroativos a 1º de janeiro deste ano.
Na faixa I estão trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, entre outros.
Na faixa II estão profissionais administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.
A relação completa dos cargos que receberão os valores mencionados na faixa I e faixa II estão no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (19).
O salário mínimo paulista foi instituído em 2007, pela Lei 12.640/2007, quando havia três faixas salariais: R$ 410, R$ 450 e R$ 490 – respectivamente, R$ 30, R$ 70 e R$ 110 acima do mínimo federal.
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