Contratação de empresa para realização de concurso público
em Cananéia é investigada pela Promotoria,que denunciou caso ao Poder Judiciário(Foto: Divulgação). |
Empresário teve conversas telefônicas interceptadas com autorização judicial.
O ex-secretário municipal de finanças de Adamantina e dirigente do
Instituto Dias de Administração (IDAP), Neivaldo Marcos Dias de Moraes, é
alvo de investigação realizada pelo Ministério Público Estadual (MPE)
por suposto crime contra a lei de licitações, na contratação de empresa,
pela Prefeitura de Cananéia (litoral paulista, divisa com Paraná), para
a realização de concurso público, cujas provas foram aplicadas em 19 de
junho deste ano.
A investigação desencadeada pelo MPE objetivou a denúncia, formalmente
apresentada e acolhida pelo Poder Judiciário, em 18 de julho passado (Processo 0000629-52.2016.8.26.0118).
Os envolvidos na licitação pública para a contratação de empresa
visando a realização de concurso – agentes políticos e servidores da
Prefeitura de Cananéia – e representantes das empresas que participaram
da licitação, estão no alvo da ação penal.
São investigados o chefe de gabinete da Prefeitura de Cananéia, Nelson
Bonette Júnior e os servidores públicos Andrea Christianne Veiga
Machado, José Roberto Venâncio de Souza - Vulgo "Frajola" – e Luiz
Fabiano da Silva Pereira, membros da comissão de licitação e/ou
concurso, que, em tese, facilitaram a realização da fraude no
procedimento licitatório, e os representantes de empresas envolvidas na
licitação, Renata Cristina Zanata de Souza, Fabrício Silva de
Vasconcelos, Virgínia de Souza Vasconcelos, Neivaldo Marcos Dias de
Moraes, Silvia Marlene Costa Alvares e Jose Alvares Pereira, pela
eventual fraude em licitação e associação criminosa.
O caso levou o MPE a requerer na Justiça a interceptação de conversas
telefônicas, o que foi autorizado pelo Poder Judiciário. Uma delas traz
gravações entre o dirigente do IDAP, Neivaldo Marcos Dias de Moraes, e o
chefe de gabinete da Prefeitura de Cananéia, Nelson Bonette Júnior,
onde Neivaldo se dirige ao agente político como “meu secretário”.
O que diz a denúncia
A decisão judicial diz que, “segundo a denúncia, todos os réus (sócios
das sociedades civis que participaram da licitação e servidores
públicos), previamente ajustados e com unidade de propósitos, frustraram
o caráter competitivo do procedimento licitatório, mediante ajuste e
combinação, com o intuito de obter, para os representantes da sociedade
FSV Concursos S/S Ltda, vantagem decorrente da adjudicação do objeto de
procedimento licitatório, ou seja, organização e realização do concurso
do município de Cananéia (SP), aberto para o preenchimento de diversos
cargos na Administração Pública Municipal, cujas provas objetivas foram
aplicadas no dia 19 de junho de 2016. De acordo com a prova colhida, em
especial, decorrente da interceptação telefônica realizada com
autorização judicial (operação incitatus), há indícios, que, de fato,
não houve competição entre as 3 (três) empresas participantes da
licitação objeto da denúncia (FSV Concursos Ltda, IDAP E MIL), sendo o
procedimento uma farsa (jogo de cartas marcadas), concertado previamente
por todos os réus para favorecer a FSV Concursos Ltda”, escreve o juiz
Sérgio Castresi de Souza Castro.
Ainda segundo o magistrado, “existem indícios de que os representantes
das empresas também se uniram com o intuito de fraudar procedimentos
licitatórios em outros municípios do Estado de São Paulo, como o do
concurso público realizado em Itariri (SP), no qual participaram/foram
convidadas as mesmas empresas (FSV Concursos, o Instituto Dias de
Administração IDAP e Mil Consultoria em Concursos Públicos Ltda) que
foram as licitantes em Cananéia. O Ministério Público cita o caso do réu
Neivaldo Marcos Dias de Morais, representante do Instituto Dias de
Administração Pública IDAP, vencido no procedimento licitatório do
Município de Cananéia, posto que na realidade, o réu tratou diretamente
dos interesses da sociedade civil concorrente FSV Concursos, vencedora
do certamente”, completa.
O juiz cita que, a partir da análise de documentos, com os depoimentos
prestados por testemunhas e investigados, bem como o relatório das
interceptações telefônicas, “resta claro que Neivaldo atuava
simultaneamente no interesse da IDAP e da FSV Concursos, que concorreu à
licitação de forma autônoma. A unidade de interesses entre Neivaldo,
Renata e Fabricio demonstra que houve ajuste prévio entre eles para
fraudar o procedimento licitatório nº 15/2016 de Cananéia, tornando
cristalina a materialidade do crime”.
Ainda segundo a decisão judicial, consta da acusação que Fabrício Silva
de Vasconcelos, Renata Cristina Zanata de Souza, Vírginia de Souza
Vasconcelos, Neivaldo Marcos Dias de Morais, Silvia Marlene Costa
Alvares e Jose Alvares Pereira, além de criarem novas empresas após o
descobrimento de fraudes por eles perpetradas, inclusive com condenação
em ação de improbidade administrativa (Ação Civil de Improbidade
administrativa nº 0001393-13.2013.8.26.0128), uniram-se com estabilidade
e permanência, para o fim específico de fraudar outras licitações e
concursos públicos, em diversos municípios do Estado de São Paulo, como é
demonstrado pela investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial
de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) de Ribeirão Preto, bem como a
anulação do concurso público de Pontes Gestal (SP), onde por meio da
empresa denominada SP Concursos, os réus Renata Cristina Zanata de Souza
e Fabrício Silva de Vasconcelos, utilizaram o expediente conhecido como
"caneta mágica", fraude perpetrada mediante uso de caneta cuja tinta
desaparece gradativamente do papel, depois de aplicada a prova do
concurso, propiciando novo preenchimento das respostas nos gabaritos e
aprovação de candidatos previamente escolhidos (apadrinhados)”.
Apreensão de bens
O MPE solicitou à Justiça o arresto dos bens dos envolvidos, o que foi
autorizado pelo Poder Judiciário, com vistas a garantir eventual
recomposição de dano ao erário público. Na decisão do juiz Sérgio
Castresi de Souza Castro, foi determinado o arresto de bens, até o valor
de R$ 118.980,00, dos acusados e das três empresas envolvidas, além do
arresto/bloqueio de automóveis, indicados pelo MPE. O valor foi apurado
somando-se os R$ 65.555,00 celebrados no contrato entre a Prefeitura de
Cananéia e a FSV Concursos, mais os R$ 53.425,00, provenientes de
inscrições pagas pelos candidatos.
Pedido de prisão para os envolvidos
Na denúncia, o MPE pleiteou na Justiça a prisão dos envolvidos, mas o
Poder Judiciário entendeu pela não necessidade de adotar essa medida.
“Todavia, entendo não ser o caso de decretação de prisão preventiva dos
réus, em razão de os crimes imputados não envolverem violência ou grave
ameaça à pessoa, e, por ora, não existir risco para a produção de prova
e/ou aplicação da lei penal caso aplicadas medidas cautelares pessoais
diversas da prisão. Em que pese robustas provas indicarem que os réus
(representantes das sociedades civis que participam de licitações) são
infratores contumazes, especialistas em lesar o patrimônio público, que
já causaram prejuízos a diversos municípios do Estado de São Paulo,
analisando os autos, entendo não ser o caso, por ora, da medida extrema
da prisão (ultima ratio). Não há, por ora, periculum libertatis, razão
por que indefiro o pedido de segregação cautelar dos réus”, decidiu o
magistrado.
Afastamento de agentes políticos e servidores municipais
Outra decisão determinada pela Justiça, após pedido do MPE, foi a
suspensão dos servidores públicos de suas atividades e a proibição de
acessarem prédios públicos municiais, devendo respeitar distância mínima
de 50 metros. Foram atingidos pela medida o chefe de gabinete da
Prefeitura de Cananéia, Nelson Bonette Júnior e os servidores públicos
Andrea Christianne Veiga Machado, José Roberto Venâncio de Souza - Vulgo
"Frajola" e Luiz Fabiano da Silva Pereira. A medida foi justificada
como necessária para resguardo da ordem pública e preservação de provas,
até o fim da instrução probatória.
Proibição de participar de novas licitações
Os representantes das empresas, Renata Cristina Zanata de Souza,
Fabrício Silva de Vasconcelos, Virgínia de Souza Vasconcelos, Neivaldo
Marcos Dias de Moraes, Silvia Marlene Costa Alvares e Jose Alvares
Pereira, por sua vez, estão proibidos pela decisão judicial de
participar de novas licitações públicas, seja pessoalmente, ou por meio
das sociedades civis/simples/empresariais que representam/fazem parte do
quadro societário. “As provas demonstram que os réus, mesmo condenados
em ação de improbidade administrativa, por fraudes em concursos
públicos/licitações, continuaram com a pratica de atos criminosos e
ímprobos, contra os cofres públicos e moralidade administrativa, o que
demonstra a falsa certeza da impunidade e personalidades voltadas para o
crime”, diz o juiz. “No caso de descumprimento das medidas cautelares
diversas da prisão ora impostas, há possibilidade de decretação de
prisão preventiva dos réus”, continua.
Organização criminosa
A ação desencadeada em Cananéia foi compartilhada com outras
Promotorias de Justiça, visando subsidiar outras investigações. "Tendo
em vista os fortes indícios de cometimento de outros crimes pelos réus,
inclusive em outras comarcas do Estado de São Paulo, o que denota, em
princípio, uma organização criminosa que age no âmbito estadual, defiro o
pedido de compartilhamento das informações colhidas por meio de
interceptação telefônica com as Promotorias de Justiça das Comarcas de
Itariri e Pacaembu, bem como para continuidade das investigações do
crime previsto no art. 311-A do Código Penal”, diz o texto da decisão
judicial. O artigo 311-A do Código Penal trata da utilização ou
divulgação, indevida, de conteúdo sigiloso de concursos públicos, com o
fim de beneficiar a si ou outras pessoas, comprometendo assim a
credibilidade do certame.
Neivaldo (IDAP) se manifesta
Procurado pela reportagem do SIGA MAIS, Neivaldo Marcos Dias de Moraes,
único dirigente do Instituto Dias de Administração (IDAP), de
Adamantina, foi localizado e por telefone se manifestou sobre o caso.
Ele disse que sua empresa participou da licitação pública realizada
pela Prefeitura de Cananéia, visando à realização de concurso público,
mas não foi vencedora, e por isso, não foi contratada. “Não há qualquer
contrato. Nossa empresa não foi vencedora da licitação porque o preço
que apresentamos foi maior que a concorrente”, explica.
Sobre a conversa telefônica interceptada com autorização judicial,
Neivaldo disse que o contato se deu para tratar de informações habituais
sobre o certame. Ele disse desconhecer qualquer ação do MPE e informou
que não foi notificado acerca das denúncias.
Neivaldo foi o centro da investigação realizada em Adamantina, a partir
de denúncia do MPE local, pelo depósito de cheque emitido pela
Prefeitura de Adamantina, quando era Secretário Municipal de Finanças,
para pagamento de precatórios judiciais, e que foi depositado em sua
conta pessoal. A conta bancária teve o sigilo quebrado pela Justiça, a
pedido do MPE, revelando assim toda a movimentação financeira. A Justiça
determinou o afastamento cautelar do prefeito em novembro do ano
passado, sendo que 15 dias depois o mesmo conseguiu sua reintegração ao
cargo. Porém, em fevereiro deste ano, o prefeito teve seu mandato
cassado após uma comissão de investigação e processante instalada na
Câmara Municipal de Adamantina.
Fonte: http://www.sigamais.com
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