A Administração Municipal foi notificada da decisão em 9 de julho, tendo o prazo de 30 dias para reintegrar a servidora em suas funções. A sentença cabe recurso
Em 2015, a Administração Municipal abriu sindicância para apurar os supostos atos de insubordinação, recomendando a demissão da então diretora. No período de investigação, Ester ficou afastada do cargo e recebendo remuneração por seis meses da Prefeitura, sem poder exercer quaisquer funções.
Já em abril deste ano, a servidora municipal foi demitida, entrando na Justiça para garantir seus direitos. “A ação foi para anular todo o processo, sendo reconhecido pela Justiça que não houve ato de insubordinação, conforme apurou a sindicância da Prefeitura. A Vara do Trabalho determinou a reintegração aos serviços, sem prejuízos a Ester”, explica o advogado de defesa, Rodrigo Aparecido Fazan.
A Administração Municipal foi notificada da decisão em 9 de julho, tendo o prazo de 30 dias para reintegrar a servidora em suas funções. A sentença cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho. “Mesmo podendo recorrer da decisão, a Prefeitura tem que recontratar Ester para os mesmos serviços antes exercidos”, finaliza Fazan.
Prefeitura
Procurada pelo IMPACTO, a secretária Jurídica da Prefeitura de Lucélia, Emiliza Gonçalves Guerra, informou apenas que: “a Administração Municipal foi notificada da decisão de primeira instância para reintegrar a sra. Ester ao trabalho, no prazo de 30 dias, o que será cumprido”.
Fonte:ginoticias.com.br
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