Juiz afirmou que relacionamento gera perdão tácito por eventuais prejuízos que um causa ao outro |
Na decisão de primeiro grau, o juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, ressaltou que “o amor entre duas pessoas gera uma série de reflexos jurídicos, inclusive o perdão tácito por eventuais prejuízos que um causa ao outro. Não fosse assim, não haveria saneamento das relações. Esta é uma constatação natural e qualquer um que tenha sabedoria a conhece”.
Na instância superior, o relator da 2ª Turma Recursal, juiz Altair Guerra da Costa, confirmou o posicionamento e ainda sublinhou em sua decisão: “No contrato de comodato [empréstimo], de natureza personalíssima ou intuitu personae, a relação jurídica existente vincula exclusivamente o comodante e o comodatário, de modo que se o último entrega a terceiro o bem recebido em comodato e a coisa sofre qualquer dano o único responsável é o comodatário, o qual possui ação regressiva contra o terceiro causador do dano”.
Clique aqui para ler a decisão da 2ª Turma Recursal.
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