Benefícios haviam sido suspensos para o segundo semestre deste ano.
Assunto é alvo de ação civil pública ajuizada pela Promotoria, em Lucélia.
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| Liminar concedida pela Justiça manda o Poder Executivo conceder auxílio-transporte e bolsas a estudantes de Lucélia (Foto: Reprodução/TV Fronteira) |
O juiz André Gustavo Livonesi concedeu nesta quarta-feira (3) uma liminar que obriga a Prefeitura de
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa para suspender, liminarmente, os efeitos do decreto municipal e, consequentemente, fazer com que a Prefeitura conceda o auxílio-transporte e as bolsas de ensino nos parâmetros fixados pelas duas leis municipais.
Na ação, a Promotoria questionou a motivação financeira apontada pela Prefeitura para a suspensão dos benefícios aos estudantes e enfatizou que “a arrecadação do município não está em declínio”.
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| Ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada no Fórum de Lucélia pelo MPE (Foto: Reprodução/TV Fronteira) |
Já a outra lei municipal autoriza a Prefeitura a conceder até cinco bolsas de estudos integrais e 35 parciais, com benefício equivalente a 50% do valor, a estudantes matriculados em instituições instaladas em Lucélia.
“Como pode ser visto, as leis municipais preveem a duração do benefício a ser concedido aos estudantes. O auxílio-transporte tem periodicidade anual, correspondente ao ano letivo, e a bolsa de estudos corresponde ao tempo de duração do curso”, destacou o juiz André Gustavo Livonesi, que responde pela 2ª Vara da Comarca de Lucélia, na liminar concedida nesta quarta-feira (3).
Ainda na mesma decisão, o magistrado observou que o decreto municipal baixado em maio deste ano pelo Executivo “determinou apenas a suspensão da concessão dos benefícios e, isso, não pode ser entendido como a interrupção de fornecimento do auxílio-transporte ou da bolsa de estudos aos alunos que já o obtiveram após participarem do processo seletivo”.
“Tal interrupção poderia acarretar a impossibilidade de frequência dos alunos aos cursos em que estão matriculados, havendo justa expectativa – fundada no princípio da confiança – de que o Ente Público venha a cumprir com as obrigações que assumiu perante a sociedade”, apontou Livonesi.
Outro lado
A Prefeitura de Lucélia informou ao G1, por meio de sua Assessoria de Imprensa, que ainda não foi citada sobre a decisão liminar concedida pela Justiça nesta quarta-feira (3).
Fonte: http://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao/


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