segunda-feira, 6 de agosto de 2018

(Decoro e asseio) Presidente do TST proíbe roupas curtas, decotes e transparências no tribunal


Presidente do TST, João Pereira assinou ato que
 criar regras de vestimenta para acesso ao tribunal.
TST


De acordo com a norma, não será permitida a entrada de mulheres com roupas curtas ou transparentes e decotes. Já os homens não podem trajar bermudas nem regatas. Para ambos, é proibido o uso de roupas de banho e ginástica.
O artigo 1º do ato 353 afirma que "o acesso e a permanência nas dependências do Tribunal Superior do Trabalho serão autorizados somente às pessoas que se apresentarem com decoro e asseio, devendo ser utilizada vestimenta que observe o devido respeito ao Poder Judiciário".
As regras valem para servidores, estagiários, adolescentes aprendizes, advogados e até prestadores de serviço.
Clique aqui para ler o ato 353.
Revista Consultor Jurídico, 4 de agosto de 2018

Nenhum comentário:

Postar um comentário