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| Presidente do TST, João Pereira assinou ato que criar regras de vestimenta para acesso ao tribunal. TST |
O artigo 1º do ato 353 afirma que "o acesso e a permanência nas dependências do Tribunal Superior do Trabalho serão autorizados somente às pessoas que se apresentarem com decoro e asseio, devendo ser utilizada vestimenta que observe o devido respeito ao Poder Judiciário".
As regras valem para servidores, estagiários, adolescentes aprendizes, advogados e até prestadores de serviço.
Clique aqui para ler o ato 353.

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