Presidente do TST, João Pereira assinou ato que criar regras de vestimenta para acesso ao tribunal. TST |
De acordo com a norma, não será permitida a entrada de mulheres com roupas curtas ou transparentes e decotes. Já os homens não podem trajar bermudas nem regatas. Para ambos, é proibido o uso de roupas de banho e ginástica.
O artigo 1º do ato 353 afirma que "o acesso e a permanência nas dependências do Tribunal Superior do Trabalho serão autorizados somente às pessoas que se apresentarem com decoro e asseio, devendo ser utilizada vestimenta que observe o devido respeito ao Poder Judiciário".
As regras valem para servidores, estagiários, adolescentes aprendizes, advogados e até prestadores de serviço.
Clique aqui para ler o ato 353.
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