Escrito
por CEFIS
O
que é Caged na contabilidade?
CAGED
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. O Cadastro Geral de Empregados
e Desempregados – CAGED – é uma obrigação trabalhista preparada por todas as
pessoas jurídicas e equiparadas, mensalmente, por ocorrência de admissão,
transferência ou demissão de empregados.
Você
sabe o que é CAGED? O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, foi
instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, lei 4.923/65, para controlar as admissões e
demissões de empregados sob o regime da CLT de forma permanente.
Além
de ser uma ferramenta utilizada para conferir os dados do sistema de seguro
desemprego, o CAGED também serve como base para que o governo elabore
pesquisas, programas, estudos e projetos relacionados ao mercado de trabalho.
Como
informar/enviar o CAGED?
Caso
você tenha feito qualquer alteração no seu quadro de funcionários, será necessário declará-la
até o 7º dia do mês subsequente ao de competência informado, podendo esta ser
feita de qualquer uma destas três formas:
Por meio do Aplicativo do CAGED Informatizado
(ACI) o CAGEDNet;
Através de um formulário eletrônico do CAGED -FEC;
Acessando o CAGED Web.
Obs.:
Desde novembro de 2001 não é mais possível fazer e enviar a declaração do CAGED
via formulário impresso. O CAGED Web se tornou essencial nos últimos anos.
Quem
não deve ser declarado?
Servidores da administração pública direta
ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações
supervisionadas;
Trabalhadores avulsos (aqueles que prestam
serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo
empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra,
nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da
categoria);
Diretores sem vínculo empregatício, para os
quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS
(Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
Servidores públicos não-efetivos
(demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos
pela CLT);
Servidores públicos cedidos e requisitados;
Dirigentes sindicais;
Diretores sem vínculo empregatício para os
quais não é recolhido FGTS;
Autônomos;
Eventuais;
Ocupantes de cargos eletivos (governadores,
deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que
não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
Estagiários regidos pela Portaria MTPS nº
1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de
1977;
Empregados domésticos residenciais;
Cooperados ou cooperativados;
Trabalhadores com Contrato de Trabalho por
Prazo Determinado, regido por lei estadual;
Trabalhadores com Contrato de Trabalho por
Prazo Determinado, regido por lei municipal;
Trabalhadores com Contrato de Trabalho por
Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a
redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999.
Como
acesso o recibo?
Após
enviada a declaração, o sistema emite imediatamente um recibo em pdf. Você
poderá acessá-lo aqui. Não se esqueça de ter em mãos o tipo e o número do seu identificador (CNPJ
/ CEI) e também o Código de Recebimento.
Dica:
guarde o Protocolo de Transmissão de Arquivo fornecido no ato da transmissão da
declaração. Ele possui todos os dados necessários para emissão do recibo de
Entrega.
Como
faço para ter acesso ao Extrato da Movimentação Processada do CAGED?
Da
mesma forma que o recibo, o extrato é disponibilizado no site do Ministério do
Trabalho e Emprego neste link. Você também irá precisar informar o tipo e o
número do seu identificador (CNPJ / CEI) e o Código de Recebimento.
E
se eu não declarar?
A
empresa que omitir ou não comunicar ao Ministério do trabalho e Emprego o
desligamento ou admissão de empregados até o dia 7º dia do mês subseqüente em
que ocorrer a admissão ou desligamento, está sujeito à multa automática, de
acordo com a Lei nº 4923/65.
No
caso de admissão do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego, a declaração
deve ser enviada ao CAGED no mesmo dia da data de admissão, após o trabalhador
ter entrado efetivamente em atividade, conforme Portaria 1129/2014. Caso
isso não ocorra, a empresa também está sujeita a multa.
A
multa é calculada de acordo com a quantidade de dias em atraso e de funcionários omitidos.
Período
em atraso Valor por Empregado (R$)
até
30 dias 4,47
de
31 a 60 dias 6,70
acima
de 60 dias 13,40
Para
regularizar sua situação junto ao CAGED basta acessar o aplicativo, conforme
informado neste artigo, e declarar informações de competências anteriores
(acerto).
Preencha
o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em duas vias, informando
no campo 04 (código da Receita), “2877”, e no campo 14 (Outras Informações),
“Multa Automática Lei Nº4923/65”, já de posse dos cálculos da multa por atraso
conforme a tabela acima.
É
importante lembrar que a multa deve ser paga no mesmo dia da postagem ou
entrega das informações e que uma via do DARF deverá ser arquivada com a 2ª via
do CAGED (relatórios/extratos/disquetes), para comprovação junto à fiscalização
do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Não é necessário enviar cópia
do DARF ao MTPS.
Porque
o certificado digital é tão importante?
Cada
vez mais o envio de dados e informações das empresas está sendo feito por meio
do ambiente digital, por este motivo, é necessário a utilização de ferramentas
que validem a veracidade e confiabilidade dessas informações, além de facilitar
e agilizar alguns processos deixando-os menos burocráticos.
Todos
os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 20 ou mais trabalhadores, deverão
transmitir a declaração CAGED utilizando um certificado digital válido padrão
ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública,
bem como a declaração de ACERTO.
Para
o profissional de contabilidade essa ferramenta é primordial, tendo em vista
que é utilizada para executar várias ações, como por exemplo, o acesso ao
módulo de assistência à homologação de rescisões de contrato de trabalho do
HomologNet que é feito exclusivamente
por meio de certificação digital.
Ainda
tem dúvidas?
Não
se preocupe, no portal do Ministério do Trabalho – MTE você tem acesso à todas
essas informações e pode tirar suas dúvidas através do FAQ. Outra opção é
entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, Brasília/DF via
telefone (0xx61) 2031-8272 e e-mail: caged.sppe@mte.gov.br.
A
sede do MTE está localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Edifício-Anexo,
Ala “B” – Sala 211 70059-900 – Brasília/DF.
Você
também pode fazer o download do manual
de orientação do CAGED onde você encontrará também modelos de recibo e
extratos, além de todas as leis aplicadas ao mesmo.
Outra
dica é assistir gratuitamente o nosso curso prático de Departamento Pessoal.
Nele você verá essa e muitas outras informações relevantes para seu
aprimoramento profissional.
Dados do Caged estão
disponíveis em novo site
Está no ar um novo
site para consulta dos dados municipais do Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para consultar
os dados, os interessados devem acessar a página do Programa de Disseminação de
Estatísticas de Trabalho (PDET).
Na página, é possível
buscar dados do Brasil, dos estados e dos municípios, separados por setores ou
por subsetores da economia, desde janeiro de 1999. Também é possível encontrar
dados de emprego no Anuário da Rais - Relação Anual de Informações Sociais.
Como um todo, o PDET
tem por objetivo divulgar informações dos registros administrativos Rais e
Caged. Por meio desse programa, o ministério dissemina informações sobre o
mercado de trabalho, utilizando diferentes tipos de mídia e atingindo, assim,
diferentes grupos de usuários.
Fonte:
Ministério do
Trabalho
registrado
em: Brasil
Caged Emprego Es
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