Muitos consumidores não percebem a diferença
Ocorre que alguns estabelecimentos cobram mais caro pela bebida gelada, do que as bebidas que estão em temperatura ambiente.
Muitos consumidores não percebem a diferença. Pagam o preço mais caro e, para piorar, talvez sua bebida nem esteja mais tão gelada assim.
Será que isso é permitido?
Se o consumidor for previamente informado dos preços diferentes praticados para a bebida quente e a gelada, sim.
Mas, quando não houver informação, a resposta é NÃO.
Isso porque a informação adequada e clara é direito básico do consumidor
Além disso, o artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que é vedado exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor e alterar o preço sem justa causa. Portanto, trata-se de prática abusiva.
Lembre-se que bebida gelada é uma situação temporária.
Por exemplo, se o consumidor demorar muito na fila do caixa, pode pagar mais caro por uma bebida "gelada", mas que talvez já esteja na mesma temperatura daquela que está na prateleira. Nesse caso, haveria o mesmo produto com preços diferentes à venda no mesmo local.
É fundamental que o consumidor saiba, de maneira clara, a diferença de preços, para que possa escolher e, com isso, ter o amparo do Código de Defesa do Consumidor.
Fique atento aos seus direitos.
Fonte: ocnet
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