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Decreto proíbe cobrança por cadeira de roda em viagem rodoviária
Foto: izusek / iStock |
Outras formas de auxílio à mobilidade como bengalas e muletas também estão livres dos limites de peso e tamanhos em viagens
Decreto assinado pelo presidente Michel Temer e publicado no dia (17) no Diário Oficial da União
impede que esse tipo de equipamento seja alvo de cobranças adicionais
ou restrições para serem levados no bagageiro de ônibus de viagem e
similares. A nova regulamentação altera o Decreto 2.521 de 1998.
Segundo ressaltou o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegri,
o texto parte do pressuposto que os equipamentos de mobilidade devem
ser entendidos como parte integrante do corpo das pessoas com
deficiência. "O cidadão tem que viajar sempre acompanhado daquilo que
garante sua mobilidade, autonomia e independência, sem nenhum ônus",
ressaltou.
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