Fonte: Prefeitura Municipal de Lucélia
Assessoria de Comunicação
Algumas repartições públicas municipais de Lucélia terão, a partir de
segunda-feira, 03 de setembro, seus horários de trabalho e de
atendimento ao público alterados, de acordo com o Decreto Municipal n.º
8.606, de 23 de Agosto de 2018, instituído pelo prefeito Carlos Ananias
Campos de Souza Junior.
A iniciativa foi tomada após várias
considerações levantadas pela administração municipal, entre elas, a
situação financeira do município, que, ao exemplo dos demais, é de
extrema gravidade, tendo em vista que as receitas arrecadadas, abaixo da
expectativa projetada para o período, estão se mostrando insuficientes
para saldar as despesas de custeio necessárias para a manutenção dos
serviços essenciais nas áreas da Educação, Saúde, Habitação, Saneamento
Básico e, principalmente, para saldar compromissos salariais e
respectivos encargos dos servidores públicos.
O município vem
assumindo, ao longo dos últimos anos, encargos cada vez maiores,
principalmente nas áreas da Educação, Saúde, Saneamento Básico,
disponibilizando cada vez mais, uma gama maior de serviços essenciais à
comunidade, sem a correspondente contrapartida na partilha tributária
por iniciativa dos entes federados.
A administração municipal
ressalta ainda que, nos últimos meses, pagou cerca de R$ 2 milhões
(recursos próprios), em precatórios referentes á processos Cíveis e
Trabalhistas e que para o próximo ano, outros deverão ser quitados.
Também existe a necessidade de contrapartida em obras que estavam
paralisadas há anos, e a possibilidade de penalização do município por
descumprimento de convênio, sem contar a necessidade de altos
investimentos que vêm sendo empregados na malha viária devido ao estado
de calamidade que alguns lugares ainda se encontram.
A
administração municipal acredita que são necessárias medidas que visem
reduzir despesas (controle mais efetivo em consumo de energia e água,
telefonia, combustíveis, podendo até suspender obras em curso e não
iniciar novas, somente fazendo o estritamente necessário) e aumentar
receitas, bem como cumprir compromissos assumidos.
As repartições
públicas que terão alterações nos horários são: PAÇO MUNICIPAL “das 07
às 13 horas”; ALMOXARIFADO MUNICIPAL “das 07 às 13 horas”; LOGRADOUROS
PÚBLICOS (Varredeiras) “das 06 às 12 horas”; SETOR DE PROMOÇÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL “das 07 às 13 horas”; CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL “das 07 às 15 horas”; CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL “das 07 às 15 horas”; CENTRO DE
SAÚDE “das 07 às 16 horas”; PSF DR. DOMINGOS RIBEIRO DOS SANTOS NETO
(PARQUE DAS PALMEIRAS) “das 07 às 16 horas”; SETOR ADMINISTRATIVO II
“das 07 às 13 horas”; CASA DA CULTURA “das 07 às 13 horas”; VIGILÂNCIA
SANITÁRIA E CONTROLE DE VETORES “das 07 às 13 horas”; DIRETORIA DE
TRÂNSITO “das 07 às 13 horas”; BIBLIOTECA MUNICIPAL “das 08 às 15
horas”.
As demais repartições municipais não citadas no Decreto
continuarão com os seus horários normais de expediente, devendo, caso
seja necessário, serem alterados pelos respectivos secretários e
diretores.
A administração lembra ainda que o novo horário de
expediente está sendo implantado em caráter emergencial, excepcional e
experimental, podendo a qualquer momento ser revisto, alterado ou
modificado, sempre levando em consideração o interesse público. Os
servidores lotados em órgãos não descritos no Decreto (citados
anteriormente) deverão obedecer aos horários normais dos mesmos, bem
como a escala de vigias, zeladores e motoristas será organizada pelo
Setor Pessoal ou pelo responsável imediato.
Caso as medidas não
sejam suficientes, outras serão tomadas com maior rigor, nos termos da
Lei de Responsabilidade Fiscal, visando a garantia ao atendimento à
população.
Nenhum comentário:
Postar um comentário