Foto: Divulgação internet |
O PLS número 221 de 2017, em tramitação no Senado, defende a punição do passageiro que pegar carona com um motorista bêbado. Segundo a lei, a culpa de dirigir sob o efeito de álcool e entorpecentes passa a ser tanto do motorista quanto do passageiro. Que pode, inclusive, pagar multa de quase TRÊS MIL REAIS, além de poder ser preso por ter pegado carona e concordado com o motorista dirigir depois de ter ingerido bebida alcoólica.
Já o Projeto de Lei número 4380 de 2016 propõe que passageiros sob o efeito de álcool ou drogas sejam proibidos de andar na cadeira do passageiro, ao lado do motorista. Isso para evitar que ele cometa algum ato que acabe colocando o motorista também em risco. A infração seria gravíssima e a multa de 293 REAIS e 47 CENTAVOS.
E um outro Projeto de Lei, de número 6795 de 2017 proíbe todos os passageiros de ingerirem bebida alcoólica dentro do carro. A proibição, atualmente, é restrita ao motorista. Nesse caso a infração seria grave a multa teria valor de R$195,23. A idéia da proposta é fazer com que não haja a possibilidade dos passageiros oferecerem álcool a quem está dirigindo o carro.
Estes DOIS últimos projetos de lei estão em tramitação na Câmara dos Deputados.Todas as propostas estão sendo analisadas em comissões na Câmara ou no Senado. Caso sejam aprovadas pelas comissões, seguem para votação nos plenários das casas.
http://www.ocnews.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário