sexta-feira, 25 de agosto de 2017

(Julgamento no Supremo) Lei federal que regula o amianto é válida, mas estado pode proibir mineral

Apesar de a legislação federal que permite o uso do amianto ser constitucional, leis estaduais têm poder para banir o mineral. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento desta quinta-feira (24/8) que apreciou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 9.055/1995 e outra ADI que questiona norma do estado de São Paulo sobre o tema.
Na análise da ADI contra a lei federal, a posição da relatora, ministra Rosa Weber, de que a legislação não protege de maneira adequada e suficiente os direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente, teve apoio da maioria, mas os cinco votos favoráveis à ação não foram suficientes para anular os efeitos da norma. É que o STF só pode declarar a invalidade de lei com o apoio de, no mínimo, seis magistrados. O ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de analisar a matéria porque deu um parecer nesse processo quando era advogado-geral da União.
Já no caso da legislação paulista, Toffoli participou do julgamento e deu o sexto voto contrário ao amianto, garantindo a constitucionalidade da norma regional proibitiva ao mineral. Incidentalmente, ou seja, somente em relação a esse caso, a lei federal também perde o efeito. Resumindo, o STF considerou legal a lei que permite o amianto no país, mas permitiu que os estados legislem sobre o tema, inclusive para proibir a substância.
Os efeitos da decisão do Supremo desta quinta-feira, porém, dividiram os ministros. Na saída da sessão, em entrevista a jornalistas, o ministro Celso de Mello afirmou que a decisão de declarar de maneira incidental a inconstitucionalidade da Lei 9.055/1995 vale para todo o Brasil e, portanto, o amianto está proibido em todo território nacional.
O ministro Marco Aurélio, por outro lado, entendeu que a decisão vale apenas para São Paulo. Ele admitiu que o resultado do julgamento não ficou claro, pois reconheceu a validade da lei federal, mas permitiu que os estados legislem de maneira contrária à União. “O sistema talvez não tenha fechado”, resumiu.
Ele prevê que o Supremo pode vir a analisar outra ação contra a lei federal em que Toffoli não se declare impedido e dê um voto decisivo para proibir o amianto. Enquanto isso, porém, a legislação ainda vale. “A maioria concluiu que a lei estadual é constitucional e que São Paulo pode proibir a substância. Incidentalmente, nesse caso, sem eficácia vinculante, assentou que a legislação federal que viabiliza a comercialização é inconstitucional”, explica.
O advogado Marcelo Ribeiro, que representou a Confederação Nacional da Confederação Nacional na Indústria na condição de amicus curiae, defende o uso do amianto e garante que a decisão do STF vale apenas para São Paulo. “A lei federal foi declarada inconstitucional incidentalmente, ou seja, apenas em relação àquela ADI específica. Por enquanto, o Supremo só decidiu que, no estado de São Paulo, não vale a legislação nacional”, argumenta.
Segundo ele, quando a declaração se dá de forma incidental, ela não tem efeito geral. “Esse efeito vinculante só seria obtido se ação direta contra a lei federal fosse procedente, o que não aconteceu”, diz.
O amianto é um produto usado na construção civil por não ser inflamável, ter resistência mecânica superior à do aço e apresentar grande durabilidade. A maior parte da variedade crisotila, a única permitida no Brasil, é usada na indústria de fibrocimento, para fabricação de telhas. O produto, porém, é considerado cancerígeno pela Organização Internacional do Trabalho.
A ação contra a lei federal foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho. Rosa Weber, relatora do caso, votou pela procedência da ADI. A presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello seguiram a relatora.
O ministro Alexandre de Moraes, porém, abriu divergência e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Moraes sustentou que declarar a inconstitucionalidade da lei que regula extração de amianto não é a solução, pois levaria a uma situação de anomia, com a total desregulamentação da atividade, trazendo de volta legislação anterior, menos eficaz para a proteção do meio ambiente e a tutela da saúde humana.
O Plenário da corte ainda irá retomar o julgamento de três ADIs contra leis de Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul que proíbem o amianto.
ADI 4.066
ADI 
3.356
ADI 3.357
ADI 3.937
ADI 3.470 
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2017

Nenhum comentário:

Postar um comentário